No processo em epígrafe, o interessado Sr.AURELINO PEREIRA DE BRITO FIHO foi citado, sendo encaminhada citação para o endereço do mesmo constante nos autos do processo (conforme evidencia o documento nº 170835/2014).
Destaco, por relevante, que o endereço consta no banco de dados deste Tribunal (documento nº 170835/2014).
Por fim, registro que a “atualização de eventuais mudanças de endereço, físico ou eletrônico, informados com base no art. 151, § 2º, é de responsabilidade exclusiva do gestor, presumindo-se válidas as comunicações e notificações dirigidas ao endereço declinado” nos termos do art. 258, § 2º do Regimento Interno.
Diante dessas razões, entendo que incide a hipótese do art. 259 do Regimento Interno:
Art. 259. Na hipótese de se revelar infrutífera a citação por ofício ou por meio eletrônico, por estar a parte em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por edital, a ser publicado uma só vez no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Posto isso, CITE-SE,via Edital, com supedâneo nos artigos 59, inciso III; 61, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007, c/c o artigo 257, inciso IV, da Resolução TCE-MT n.°14/2007, o Sr. Aurelino Pereira de Brito Filho para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do teor do Documento Externo (doc. 32386/2013) e o Pedido de Diligência (doc. 231727/2013), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007.
Após, encaminhe-se os autos à Gerência de Controle de Processos Diligenciados, para aguardar o transcurso do prazo.