Detalhes do processo 6114/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 6114/2012
6114/2012
1714/2014
ACORDAO
NÃO
NÃO
19/08/2014
04/09/2014
PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E REFORMAR DECISAO SINGULAR

Ementa: PREFEITURA DE CÁCERES. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSOS DE AGRAVO. PROVIMENTO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR AGRAVADO. EXCLUSÃO DAS MULTAS.

Processo nº        611-4/2012
Interessada        PREFEITURA DE CÁCERES
Gestor/
Responsável        Túlio Aurélio Campos Fontes / Avelino Sena Santiago
Assunto        Recursos de Agravo – 2.854-1/2013 e 2.827-4/2013 (representação de natureza interna)
Relator        Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de julgamento 19-8-2014 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 1.714/2014 - TP

Ementa: PREFEITURA DE CÁCERES. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSOS DE AGRAVO. PROVIMENTO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR AGRAVADO. EXCLUSÃO DAS MULTAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 611-4/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 1.118/2014 do Ministério Público de Contas, em dar PROVIMENTO aos Recursos de Agravo de fls. 171 a 174-TC e 231 a 237-TC, interpostos pelos Srs. Avelino Sena Santiago – operador do Sistema Geo Obras e Túlio Aurélio Campos Fontes – prefeito, ambos de Cáceres, neste ato representado pelos procuradores Murillo Barros da Silva Freire – OAB/MT nº 8.942 e Darlã Martins Vargas – OAB/MT nº 5.300-B, em face da decisão proferida por meio do Julgamento Singular que julgou parcialmente procedente a presente Representação de Natureza Interna acerca de irregularidades no envio de informações ao Sistema Geo Obras, referentes ao 2º quadrimestre/2011, bem como aplicou multas aos recorrentes, no sentido de anular o citado julgamento singular e, por consequência, as multas aplicadas, conforme consta nas razões do voto do Relator. Encaminhem-se os autos ao titular da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia para conhecimento e verificação da pertinência de se propor representação interna contra o verdadeiro responsável pelas ilegalidades objeto da representação.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 19 de agosto de 2014.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)