Detalhes do processo 618659/2023 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 618659/2023
618659/2023
127/2025
ACORDAO
NÃO
NÃO
01/04/2025
09/04/2025
04/04/2025
JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES


PROCESSO Nº
61.865-9/2023
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
 
VANDER ALBERTO MASSON
 
CLÁUDIO ANTÔNIO COZZANI RODRIGUES
 
SÉRGIO SCHEFER
 
FÁBIO FERNANDES
 
SOLMEDIC SERVIÇOS MÉDICOS E GESTÃO S.A.
 
ALFREDO ALMERINDO MONTEIRO JÚNIOR
 
VLADIMIR SANCHEZ JIMENEZ
 
JERRY DA SILVA MOTA
 
DAIANE SCHILO
 
DENISE LIMA DE OLIVEIRA
 
AGEU MARTINS
ADVOGADOS
NESTOR FERNANDES FIDELIS – OAB/MT 6006 (NESTOR FIDELIS SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/MT 432)
 
FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS – OAB/MT 7.557, ALAN VARDEL BIZARELLO DOS SANTOS – OAB/MT 11.840 E GEOVANI LUIZ MUNARI LOTHAMMER – OAB/MT 14.554
 
JOSÉLIA DE SOUZA ERMITA – OAB/MT 11.871 E VALTER CAETANO LOCATELLI – OAB/MT 35.554
ASSUNTO
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
RELATOR
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
SESSÃO DE JULGAMENTO
1º/04/2025 – PLENÁRIO PRESENCIAL
DISCUSSÃO
https://www.tce.mt.gov.br/tvcontas/ordinaria/processo-no-6186592023/32740
 
ACÓRDÃO Nº 127/2025 – PP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS.
RECOMENDAÇÃO À ATUAL GESTÃO. OFICIAR A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 61.865-9/2023.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, IV; 10, XI; e 162 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, que acolheu a pretensão apresentada em sustentação oral para citar a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra e de acordo com os Pareceres de nos 5.277/2024 e 118/2025 do Ministério Público de Contas, em rejeitar a preliminar de nulidade e julgar regulares as contas referentes a presente Tomada de Contas Especial, instaurada pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, em razão da determinação contida no Julgamento Singular nº 1.659/VAS/2022 (Processo n° 23.408-7/2020), para apurar irregularidades na execução do Contrato n° 61/2020, com o intuído de averiguar danos ao erário e responsabilidades atinentes a irregularidades no referido contrato; recomendar à atual gestão da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra que implemente efetivo controle de presença dos médicos, independentemente da origem da contratação ou vínculo, evitando futuros questionamentos; e oficiar a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra para que adote as providências pertinentes, em relação à empresa Solmedic Serviços Médicos e Gestão S.A., em decorrência do julgamento regular desta Tomada de Contas Especial.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS (videoconferência), CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 1º de abril de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)