Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS.
RECOMENDAÇÃO À ATUAL GESTÃO. OFICIAR A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 61.865-9/2023.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, IV; 10, XI; e 162 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, que acolheu a pretensão apresentada em sustentação oral para citar a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra e de acordo com os Pareceres de nos 5.277/2024 e 118/2025 do Ministério Público de Contas, em rejeitar a preliminar de nulidade e julgar regulares as contas referentes a presente Tomada de Contas Especial, instaurada pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, em razão da determinação contida no Julgamento Singular nº 1.659/VAS/2022 (Processo n° 23.408-7/2020), para apurar irregularidades na execução do Contrato n° 61/2020, com o intuído de averiguar danos ao erário e responsabilidades atinentes a irregularidades no referido contrato; recomendar à atual gestão da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra que implemente efetivo controle de presença dos médicos, independentemente da origem da contratação ou vínculo, evitando futuros questionamentos; e oficiar a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra para que adote as providências pertinentes, em relação à empresa Solmedic Serviços Médicos e Gestão S.A., em decorrência do julgamento regular desta Tomada de Contas Especial.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS (videoconferência), CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, oProcurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 1º de abril de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)