Em atenção ao disposto no art.110 da Resolução Normativa 16/2021, que assegura o contraditório e a ampla defesa, INTIMO os(as) senhores(as) Denise Lima Oliveira, Ageu Martins, Cláudio Antônio Cozzani, Sérgio Scheffer, Fábio Fernandes, Vladimir Sanchéz Jimenéz, Jerry da Silva Mota, Daiane Schilo, e a Empresa SOLMEDIC Serviços e Gestão S.A., para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste edital, se assim entenderem, apresentem alegações finais acerca dos apontamentos contidos no Relatório Técnico de Defesa, emitido pela 3ª Secretaria de Controle Externo deste Tribunal, e no Parecer n° 5.277/2024, emitido pelo Ministério Público de Contas, referentes Tomada de Contas Especial, do Município de Tangará da Serra, protocolado sob o n° 61.865-9/2023.
As respostas a serem encaminhadas a este Tribunal devem consignar o número do citado processo e conter os documentos necessários à sua instrução.
Alerta-se que a ausência de manifestação, dentro do prazo estipulado, implicará no consequente prosseguimento dos autos.