Detalhes do processo 618659/2023 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 618659/2023
618659/2023
714/2024
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
24/09/2024
25/09/2024
24/09/2024
CONSIDERAR REVEL


JULGAMENTO SINGULAR N° 714/VAS/2024
PROCESSO:               61.865-9/2023 
PRINCIPAL:                PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA 
ASSUNTO:                 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL 
REPRESENTADOS:   VLADIMIR SANCHÉZ JIMENÉZ 
                                    DAIANE SCHILO 
                                    DENISE LIMA OLIVEIRA 
                                    CLÁUDIO ANTÔNIO COZZANI 
                                    AGEU MARTINS 
                                    FÁBIO FERNANDES 
RELATOR:                  CONSELHEIRO VALTER ALBANO
1.Trata o processo de Tomada de Contas Especial, instaurada pela Prefeitura de Tangará da Serra, em razão da determinação constante no Julgamento Singular 1659/VAS/2022, para a apuração quanto a utilização indevida de servidores municipais pela Faculdade de Medicina de Várzea Grande para a execução do Contrato 61/2020.
2.Por meio de Informação Técnica, a 3ª Secretaria de Controle Externo, sugeriu a notificação do gestor para apresentar esclarecimentos, a fim de comprovar a restituição ao erário no valor de R$ 90.198,48 (noventa mil cento e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos) e, em caso de negativa de pagamento, que a Prefeitura apresentasse os procedimentos para execução de cobrança.
3.Em manifestação, o gestor esclareceu que não havia como enviar o comprovante da quitação do débito, já que empresa estava dentro do prazo de vencimento para efetuar o pagamento, e caso não fosse registrado, a empresa seria inserida no cadastro de dívida ativa do município. 4.Após a instrução processual, os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas, que, por intermédio do Procurador Gustavo Coelho Deschamps, converteu o seu parecer no pedido de diligência 22/2024, pois identificou que não consta nos autos o comprovante de quitação do débito por parte da empresa FAMVAG S/A – Faculdade de Medicina de Várzea Grande.
5.Por meio de Decisão, determinei a intimação do gestor, para que fosse encaminhado o comprovante de quitação do débito ou providências para a execução de cobrança.
6.Em 27/04/2024, o gestor, informou que adotou todas as medidas necessárias para que o débito seja quitado pela empresa, e que diante da falta de pagamento, considerando que se trata de um débito originário do exercício de 2023, o município procedeu com o protesto em 14 de março de 2024.
7.No Relatório Técnico Preliminar , a 3ª Secretaria de Controle Externo, concluiu que a Tomada de Contas Especial apurou devidamente os fatos, identificando os responsáveis e quantificando o dano ao erário, não havendo irregularidades formais detectadas passíveis de novo saneamento; concluiu ainda, que a Prefeitura de Tangará da Serra notificou a então empresa FAMVAG S/A – Faculdade de Medicina de Várzea Grande (atualmente Solmedic Serviços Médicos e Gestão S.A), para que efetuasse a restituição devida, no entanto, a medida restou infrutífera, ainda que a Prefeitura tenha tomado as medidas necessárias para que o erário fosse recomposto.
8.Nesse sentido, apontou uma irregularidade de natureza grave, sendo: 1- JB01 – pagamento em duplicidade para execução de mesmos serviços médicos durante o período pandêmico (Covid 19), ocasionando um prejuízo ao erário municipal no valor de R$ 90.198,48., e sugeriu a citação dos responsáveis.
9.Citados, somente os Srs. Jerry da Silva Mota, Sérgio Cheffer e a Empresa Solmedic Serviços Médicos e Gestão S.A, apresentaram defesa nos autos. Os Srs. Ageu Martins – ofício 214/2024/GC/VA; e Fábio Fernandes - Fiscal do contrato 61/2020 – ofício 216/2024/GC/VA, não se manifestaram.
10.A citação dos Srs. Vladimir Sanchéz Jimenéz – ofício 208/2024/GC/VA; Daiane Schilo - ofício 210/2024/GC/VA; Denise Lima Oliveira - ofício 212/2024/GC/VA e Cláudio Antônio Cozzani - ofício 213/2024/GC/VA, o aviso de recebimento foi devolvido pelos motivos “NÃO PROCURADO” e “ENDEREÇO INSUFICIENTE”. Em seguida, determinei a citação dos responsáveis por meio de edital, publicado no dia 19/07/2024, edição nº 3390, contudo, não houve manifestação até a presente data.
11.É o breve relatório. Decido.
12.No caso em análise, constato que os responsáveis foram validamente citados, no entanto não apresentaram defesa até a presente data, motivo pelo qual, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 , c/c o artigo 105 da Resolução Normativa 16/2021 TCE/MT, e art. 41 do Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso, declaro à revelia dos Srs. Vladimir Sanchéz Jimenéz, Daiane Schilo, Denise Lima Oliveira, Claúdio Antônio Cozzani, Ageu Martins, Fábio Fernandes e determino o encaminhamento dos autos para à 3ª Secretaria de Controle Externo para emissão de Relatório Técnico Conclusivo.
Publique-se. Cumpra-se.