Ementa: Julgamento das contas anuais referentes ao exercício de 2004, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, gestão do presidente, sr. José Ferreira Leite. Contas Regulares – artigo 20, inciso I, da Lei Complementar nº 11/1991, c/c o artigo 156, inciso I da Resolução nº 02/2002.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 6.189-1/2005.
ACORDAM os senhores conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 612/2006 da Procuradoria de Justiça, em julgar REGULARES as contas anuais do Tribunal de Justiça do Estado, relativas ao exercício de 2004, gestão do Presidente desembargador, José Ferreira Leite, nos termos do artigo 20, inciso I, da Lei Complementar nº 11/1991, c/c o artigo 156, inciso I da Resolução nº 02/2002, dando-se-lhe quitação plena, nos termos do artigo 21 da citada lei complementar. Após as anotações de praxe, encaminhem-se os autos à origem para arquivamento, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2000 desta Corte de Contas.
Participaram do julgamento os senhores conselheiros: UBIRATAN SPINELLI, BRANCO DE BARROS, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e JÚLIO CAMPOS.
Presente, representando o Ministério Público, o procurador de Justiça, dr. MAURO DELFINO CÉSAR.