Nos termos dos arts. 114, 115 e 117 da Resolução Normativa n. 16/2021, combinado com a Portaria n. 039/2025-TCE/MT, publicada em 18/03/2025 e considerando a notificação infrutífera, via correios, NOTIFICO o Sr. Misael Oliveira Galvão para o recolhimento da multa de 6 UPF’S vencível em 05/08/2025, aplicada por meio do Acórdão n. 82/2025-PV, publicado no Diário Oficial de Contas em 31/03/2025. Para emissão do boleto bancário referente a multa, acessar o site (https://conta.tce.mt.gov.br/login), sob pena de sofrer a sanção prevista no artigo 333 da Resolução Normativa n. 16/2021-TCE/MT.