DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR Nº 2329/JCN/2012
PROCESSO Nº 6.212-0/2011
INTERESSADO(A)CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE
GESTOR(A) ERNÂNE JERÔNIMO DA SILVA FILHO
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010
(...)
Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e, em consonância com o Parecer Ministerial nº 2704/2012, julgo o Sr. Ernane Jerônimo da Silva Filhoquite em relação à multa imposta pelo Acórdão nº 2.869/2011, fls. 241/243 TCE-MT, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 19/08/2011 (fls. 244 TCE-MT), e mantida pelo Acórdão nº 70/2012-TP, fls. 297/297-A TCE-MT, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 08/03/2012 (fls. 298 TCE-MT).
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa do nome do Sr. Ernane Jerônimo da Silva Filho, do cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.