EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE. PEDIDO DE RESCISÃO. APRECIAÇÃO PRELIMINAR DE REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. DEFERIMENTO. RECEBIMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO.
Processo nº 8.666-5/2012
Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE
Assunto Pedido de Rescisão – Requerimento de efeito suspensivo
Relator Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA
ACÓRDÃO Nº 391/2012 - TP
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE. PEDIDO DE RESCISÃO. APRECIAÇÃO PRELIMINAR DE REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. DEFERIMENTO. RECEBIMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.666-5/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 58, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigos 29, inciso IV e 251, § 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator, que acatou o voto vista do Conselheiro Valter Albano, e de acordo com o Parecer nº 2.339/2012 do Ministério Público de Contas, em preliminarmente, CONHECER do Pedido de Rescisão proposto pelo Sr. Ernane Jerônimo da Silva Filho, gestor a época, neste ato representado pelo procurador Paulo Cezar Rebuli - OAB/MT nº 7.565, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 2.869/2011 (processo nº 6.212-0/2011), que julgou irregulares as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Figueirópolis D'Oeste, relativas ao exercício de 2010, para deferir o requerimento do citado gestor, no sentido de suspender os efeitos do referido acórdão, até a deliberação de mérito. Encaminhe-se os autos ao Relator, para as devidas providências.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO. Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO. Participaram, ainda, do julgamento o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro SÉRGIO RICARDO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.