Resumo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. RECURSO DE AGRAVO INTERNO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 62.150-1/2023.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 72 da Lei Complementar nº 752/2022 (Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1°, XXI; 10, VII; e 366 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 7.133/2023 do Ministério Público de Contas, em CONHECER o presente Recurso de Agravo Interno, protocolado sob o nº 63.824-2/2023 e interposto pela empresa SW Engenharia Ltda., representada pela sua advogada legalmente constituída, em desfavor do Julgamento Singular n° 1.011/WJT/2023, publicado no dia 22/11/2023, no Diário Oficial de Contas – DOC, edição 3212; e, no mérito, NEGARLHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterados os termos do referido julgamento, que não conheceu a Representação de Natureza Externa nº 62.150-1/2023.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, oProcurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 19 de março de 2024.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)