Detalhes do processo 62332/2022 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 62332/2022
62332/2022
19/2023
ACORDAO
NÃO
NÃO
06/06/2023
14/06/2023
13/06/2023
JULGAR REGULARES, COM DETERMINACOES LEGAIS


Processo nº
6.233-2/2022
Interessados
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Maria Helena Gargaglione Póvoas
Maria Aparecida Ribeiro
Bruna Thaís Dias Penachioni Ivoglo
Elen Regina Augusta Prado Radi
Alessandra Regina Marques Bueno
Assunto
Contas anuais de gestão do exercício de 2021
Relator
Conselheiro GUILHERME ANTONO MALUF
Data do Julgamento
6-6-2023 – Plenário Presencial

ACÓRDÃO Nº 19/2023 – PP

Resumo: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2021. CONTAS REGULARES COM DETERMINAÇÕES.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 6.233-2/2022.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, § 1º, 21 e 22 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 163 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com os Pareceres 1.318/2023 e 2.552/2023 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES as contas anuais de gestão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, referentes ao exercício de 2021, sob a responsabilidade da Sra. Desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, concedendo-lhe quitação plena; e, DETERMINAR: a) à atual gestão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que promova a regularização das divergências remanescentes, se houver, procedendo de forma correta os registros e informes contábeis, em observância aos arts. 94 a 96 da Lei n° 4.320/64 e às normatizações/orientações contidas no MCASP, 8ª edição; b) ao Serviço de Contabilidade, que promova a divulgação do Balanço Patrimonial sem inconsistências graves, adotando as providências necessárias à adequar/conciliar a posição contábil patrimonial do órgão com o Inventário Físico-Financeiro de Bens Imóveis do exercício, bem como realizar ajustes ou divulgar notas explicativas sobre as divergências/inconsistências das contas contábeis, quando existirem, em atenção aos arts. 94 a 96 da Lei n° 4.320/64 e às normatizações/orientações contidas no MCASP, 8ª edição; c) à Coordenação Financeira e Coordenação Administrativa do Poder Judiciário que: c.1) verifique com destreza as informações recebidas por meio dos relatórios, bem como promovam a orientação das equipes administrativas que produzem e encaminham os documentos necessários para confecção dos registros contábeis; c.2) que intensifique e conclua, conjuntamente, a total implementação do Procedimento Contábil Patrimonial – PCP – referente ao reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens imóveis do Poder; respectiva depreciação ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável, em cumprimento às orientações fixadas nas Portarias STN n°s 634/2013, 548/2015 e 877/2018, com prazo de implementação até 31/12/2023; d) à Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Poder Judiciário, que edite normas internas especificando/detalhando as atribuições e as responsabilidades para cada cargo/função de chefia, direção e assessoramento no âmbito de cada uma das coordenadorias vinculadas à Diretoria-Geral, conforme Anexo III da Lei Estadual n° 8.814/2008, atualizada até a Lei n° 11.727/2022; e) à atual gestão da Coordenadoria Financeira do Poder Judiciário que: e.1) observe as normas e orientações de elaboração e apresentação do Balanço Orçamentário exigidas pelo MCASP e pela IPC-07, especialmente, quanto à: elaboração, divulgação e publicação do Quadro da Execução dos Restos a Pagar Não Processados e do Quadro da Execução dos Restos a Pagar Processados; expedição de nota explicativa detalhando as despesas executadas por tipos de créditos (inicial, suplementar, especial e extraordinário); expedição de nota explicativa detalhando as fontes de recursos de utilização do superávit financeiro para abertura de créditos adicionais e Transferências Intragovernamentais recebidas; e.2) observe as normas e orientações de elaboração e apresentação do Balanço Financeiro exigidas pelo MCASP e pela IPC-06: quanto à apresentação do Quadro Anexo (Quadro-B); bem como sejam apresentadas notas explicativas detalhando as operações que, por relevância e/ou materialidade, impactem significativamente o BF, conforme prescrições do MCASP e da IPC-06; e.3) apresente/integre ao Balanço Patrimonial de cada exercício, notas explicativas para os seguintes itens: Créditos a Curto Prazo; Créditos a Longo Prazo; Imobilizado; Intangível; Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Curto Prazo; Provisões a Curto Prazo; Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Longo Prazo e Provisões a Longo Prazo; e outros detalhamentos e/ou informações quando forem significativos à interpretação do BP, conforme previsões do MCASP, 8ª edição, e a IPC-04; e.4) na elaboração/publicação anual da Demonstração das Variações Patrimoniais - DVP, sejam integradas notas explicativas e/ou os quadros anexos prescritos pela IPC – 05, com prazo de implementação a partir da elaboração e publicação da DVP da competência do exercício de 2022, e seguintes; e.5) em conjunto com o Departamento de Material e Patrimônio, seja realizada a conciliação dos valores registrados contabilmente no Ativo Intangível com aqueles apresentados no “Inventário – Licenciamento de Softwares”, observando-se as orientações dispostas no tópico 6 do MCASP, 8ª edição, bem como seja avaliada a possibilidade de se criar, no Sistema Informatizado de Controle, uma unidade específica para o controle do Intangível, com prazo de implementação imediato; f) à atual gestão da Coordenadoria Administrativa do Poder Judiciário, que realize e avalie a viabilidade da realização de procedimento licitatório para suprir as comarcas com bens e serviços em que a demanda é passível de planejamento ao longo do exercício, com prazo de implementação imediato; e, g) à atual gestão da Coordenadoria de Controle Interno do Poder Judiciário, que realize procedimento de exame, a fim de avaliar a aderência da Transparência Ativa do Poder Judiciário à totalidade dos critérios e dos itens de verificação constantes do grupo “7” do Anexo Único da Resolução Normativa TCE-MT n° 23/2017, e, após, elabore Relatório Conclusivo a ser encaminhado à gestão do Poder Judiciário para fins de providências necessárias ao cumprimento da resolução, com prazo de implementação imediato; e avalie a necessidade de adequação das informações documentais disponibilizadas para consulta pública, via internet, pelo Controle de Informações Administrativas - CIA, às disposições constantes na Lei Nacional n° 13.709/2018; ressalvando-se que, por ter a auditoria das contas se baseado em exames documentais por amostragem, não se afasta eventuais processamentos de denúncias, representações ou outros processos de auditoria, referentes aos atos de gestão que não foram analisados nestes autos, pertinentes ao exercício 2021, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, em substituição legal ao Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI, ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 6 de junho de 2023.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)