SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
MAURICIO FERREIRA DE SOUZA
ASSUNTO
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
RELATOR
CONSELHEIRO CAMPOS NETO
SESSÃO DE JULGAMENTO
17/03 A 21/03/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO N° 78/2025 – PV
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E RESSARCITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECOMENDAÇÃO À ATUAL GESTÃO DA SINFRA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 63.325-9/2023 e apenso.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 1º, IV; 10, XI; e 136 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.649/2024 do Ministério Público de Contas, em reconhecer a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória em relação aos fatos descritos na presente Tomada de Contas Especial,instaurada com o objetivo de apurar danos ao erário decorrentes do Convênio n° 030/2006, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – Sinfra e o Município de Peixoto de Azevedo, com a consequente extinção do processo, com julgamento do mérito, nos termos da Lei Estadual nº 11.599/2021 e do art. 487, II, do Código de Processo Civil;e recomendar à atual gestão da Sinfra, que adote providências efetivas para que as Tomadas de Contas Especiais sejam instauradas e concluídas com maior celeridade.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 21 de março de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)