Ementa: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
PROCESSO N°
181.735-3/2024 E OUTROS
ASSUNTO
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
RELATOR
CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
SESSÃO DE JULGAMENTO
19/08 A 23/08/2024 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO N° 610/2024 – PV
Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRO. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade,
acompanhando os votos do Relator e de acordo com os Pareceres do Ministério Público de Contas, com base no art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; e 211, II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa n° 16/2021), em registrar o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos, conforme a fundamentação legal dos seguintes processos:
ORDEM DA PAUTA
PROCESSOS Nos
INTERESSADOS(AS)
41
181.735-3/2024[1]
GISELE BARRETO DOS SANTOS / GILSON FERREIRA DE MORAES
42
183.573-4/2024
LUCIANA MORAIS DA SILVA / LUIZ MÁRIO MAGALHÃES DE SOUZA
43
63.438-7/2023
VILMA DA SILVA / CLÁUDIO ROBERTO MARTINS
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e CAMPOS NETO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 23 de agosto de 2024.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)