DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR N.º 220/JCN/2013
PROCESSO Nº : 6.376-2/2011
PROCEDÊNCIA : PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
GESTOR : ERIVAL CAPISTRANO DE OLIVEIRA
ASSUNTO : CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCÍCIO/2010
(…)
Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e, em consonância com o Parecer Ministerial nº 187/2013, julgo o Sr. Erival Capistrano de Oliveira, quite em relação à multa imposta pelo Acórdão nº. 4.120/2011, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.- MT) do dia 12/12/2011 e reduzida pelo Acórdão nº 615/2012 (fls. 1028/1027).
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa do nome do Sr. Erival Capistrano de Oliveira no cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.