DEBORA SIMONE ROCHA FARIA – OAB/MT 4.198 E WEBERT CLINK DE CAMPOS ARRUDA – OAB/MT 19.263
ASSUNTO
PEDIDO DE RESCISÃO
RELATOR
CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
SESSÃO DE JULGAMENTO
04/08 A 08/08/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 329/2025 – PV
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA. PEDIDO DE RESCISÃO. CONHECIMENTO. JULGAMENTO PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA RESCINDIR A ALÍNEA “B” DO ACÓRDÃO N°
615/2021 – TP (PROCESSO N° 8.862-5/2016).
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 64.442-0/2023.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 10, IX; e 374 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 681/2025 do Ministério Público de Contas, em: I) conhecer o Pedido de Rescisãoproposto pelo Senhor Fausto Aquino de Azambuja Filho, ex-Prefeito de Luciara, representado pelos advogados Débora Simone Rocha Faria – OAB/MT 4.198 e Webert Clink de Campos Arruda – OAB/MT 19.263; e II) no mérito, julgá-lo parcialmente procedente para rescindir a alínea “b” do Acórdão nº 615/2021 – TP (Processo n° 8.862-5/2016), mantendo-se os demais dispositivos do Acórdão, que passa a ter a seguinte redação: “b) determinar aos Srs. Fausto Aquino de Azambuja Filho (CPF nº 707.369.951-53) e Neri Florenço Ataydes (CPF nº 232.910.011-68) que restituam de forma solidária, ao erário municipal, o montante de R$ 86.446,87 (oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos), atinentes às multas e juros das faturas de energia elétrica não adimplidas tempestivamente, cujo valor será atualizado até a data do efetivo pagamento. A restituição de valores deverá ser recolhida ao tesouro municipal, com recursos próprios no prazo de 60 dias”.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 08 de agosto de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)