Detalhes do processo 64505/2012 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 64505/2012
64505/2012
98/2012
PARECER
NÃO
NÃO
25/09/2012
27/09/2012
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2011. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÕES AO PODER LEGISLATIVO QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.
Processos nºs        6.450-5/2012, 3.502-5/2011, 1.979-8/2012 e 400.503-1/2011.
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA
Assunto        Contas anuais de governo do exercício de 2011 - Leis nºs 699/2010 - LOA, 688/2010 - LDO e Relatório da LRF-Cidadão.
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO

PARECER PRÉVIO Nº 98/2012 - TP

EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2011. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÕES AO PODER LEGISLATIVO QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 6.450-5/2012.

O auditor público externo Valdenir Ferreira Mendes, após efetuar análise do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria de fls. 226 a 277-TC, no qual foram relacionadas 3 (três) impropriedades.

Após, notificou-se o gestor, mediante Ofício nº 585/TCE-MT/GAB/2012, de fl. 281-TC, que apresentou suas justificativas conforme documentos juntados às fls. 293 a 334-TC, que, analisadas pela equipe técnica, resultaram no saneamento parcial das impropriedades inicialmente apontadas.

Pelo que consta dos autos, o município de Itiquira, no exercício de 2011, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal 699/2010, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 34.550.000,00 (trinta e quatro milhões quinhentos e cinquenta mil reais ), com autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 50% das despesas.

A seguir, o resultado da execução orçamentária sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras):

Função
Código do Programa
Descrição
Previsão LOA (R$)
Execução (R$)
% Execução/ Previsão
1
0001
Legislativa
1.669.923,68
1.669.283,80
99,96
4
0001
Administração
6.257.384,10
6.240.399,90
99,73
4
0001
Administração
2.254.492,92
2.184.365,28
96,89
4
0065
Administração
119.397,10
112.554,19
94,27
8
0001
Assistência Social
461.079,04
430.481,50
93,36
8
0021
Assistência Social
10.518,90
8.165,80
77,63
8
0001
Assistência Social
126.288,35
118.202,39
93,60
9
0001
Previdência Social
685.000,00
167.573,96
24,46
10
0001
Saúde
75.250,00
75.251,00
100
10
0008
Saúde
8.957.480,28
8.927.972,68
99,67
10
0008
Saúde
2.696,32
2.697,32
100,04
10
0026
Saúde
6.365,00
6.366,00
100,02
12
0001
Educação
2.753.635,90
2.744.878,60
99,68
12
0001
Educação
448.656,62
440.552,82
98,19
12
0003
Educação
6.817.362,33
6.790.067,41
99,60
13
0001
Cultura
290,00
291,00
100,34
13
0013
Cultura
375.172,27
333.306,98
88,84
15
0001
Urbanismo
4.042.056,38
4.011.788,71
99,25
15
0017
Urbanismo
14.687,00
14.687,31
100
17
0020
Saneamento
81.207,12
79.725,42
98,18
17
0024
Saneamento
116.405,00
116.405,40
100
20
0001
Agricultura
65.074,12
65.014,88
99,91
20
0005
Agricultura
38.437,57
19.169,53
49,87
23
0001
Comércio e Serviços
600,00
601,00
100,17
25
0001
Energia
181.428,34
181.428,34
100
26
0001
Transporte
160.318,00
49.780,00
31,05
27
0012
Desporto e Lazer
100.682,24
97.857,50
97,19

As receitas efetivamente arrecadadas pelo Município totalizaram R$ 37.611.742,22 (trinta e sete milhões, seiscentos e onze mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por categoria econômica e origem:

ESPECIFICAÇÃO
PREVISÃO
VALOR ARRECADADO (R$)
% (ARRECADAÇÃO/ PREVISÃO)
Receitas Correntes
32.932.000,00
37.595.242,22
114,16
Receita Tributária
2.855.200,00
5.720.289,05
200,35
Receita de Contribuição
834.000,00
806.879,47
96,75
Receita Patrimonial
24.000,00
170.837,57
711,82
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00%
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00%
Receita de Serviço
245.000,00
131.992,97
53,87
Transferências Correntes
28.655.800,00
29.914.765,27
104,39
Outras Receitas
318.000,00
850.477,89
267,45
Receitas de Capital
1.618.000,00
16.500,00
1,02
Operações de Crédito
0,00
0,00
0,00%
Alienação de Bens
100.000,00
16.500,00
16,50
Amortização de Empréstimos
0,00
0,00
0,00%
Transferências de Capital
1.518.000,00
0,00
0,00
Outras Receitas de Capital
0,00
0,00
0,00%
Total das Receitas
34.550.000,00
37.611.742,22
108,86

Comparando as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas verifica-se excesso na arrecadação da ordem de R$ 3.061.742,22 (três milhões, sessenta e um mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos), correspondente a 8,86% do valor previsto.

A receita tributária própria arrecadada (IPTU + IRRF + ISSQN + ITBI), taxa, e outras receitas correntes, foi de R$ 6.245.914,08 (seis milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e quatorze reais e oito centavos).

RECEITA PRÓPRIA
VALOR (R$)
% (RECEITA PRÓPRIA/RECEITA ARRECADADA LÍQUIDA)
Imposto
5.616.984,41
14,93
IPTU
119.114,04
0,32
IRRF
772.617,30
2,05
ISSQN
3.474.015,34
9,24
ITBI
1.251.237,73
3,33
Taxa
103.304,64
0,27
CIP (Contribuição de Iluminação Pública)
241.891,64
0,64
Multa/Juros de Mora /Correção Monetária s/ Tributos
0,00
0,00%
Dívida Ativa Tributária
59.626,16
0,16
Multa/Juros de Mora/Correção Monetária s/ Dívida Ativa Tributária
224.107,23
0,60
Contribuição De Melhoria
0,00
0,00%
0
0,00
0,00%
0
0,00
0,00%
0
0,00
0,00%
Total
6.245.914,08
16,61

As despesas realizadas pelo Município, no exercício de 2011, totalizaram R$ 34.943.929,33 (trinta e quatro milhões, novecentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e três centavos ), com a seguinte distribuição por função.

FUNÇÕES
DESPESA AUTORIZADA NA LOA (R$)
DESPESA REALIZADA (R$)
% (RELATIVO AO TOTAL DA DESPESA REALIZADA)
01 - Legislativa
1.776.120,00
1.669.283,80
4,78
02 - Judiciária
1.000,00
0,00
0,00
03 - Essencial à Justiça
0,00
0,00
0,00%
04 - Administração
7.244.000,00
8.705.748,20
24,91
05 - Defesa Nacional
0,00
0,00
0,00%
06 - Segurança Pública
2.000,00
0,00
0,00
07 - Relações Exteriores
0
0,00
0,00%
08 - Assistência Social
1.288.880,00
559.094,31
1,60
09 - Previdência Social
685.000,00
0,00
0,00
10 - Saúde
7.292.000,00
9.013.526,08
25,79
11 - Trabalho
4.000,00
0,00
0,00
12 - Educação
9.278.000,00
9.975.498,83
28,55
13 - Cultura
334.000,00
333.596,98
0,95
14 - Direitos da Cidadania
0,00
0,00
0,00%
15 - Urbanismo
3.356.000,00
4.026.475,02
11,52
16 - Habitação
3.000,00
0,00
0,00
17 - Saneamento
89.000,00
196.129,82
0,56
18 - Gestão Ambiental
67.000,00
0,00
0,00
19 - Ciência e Tecnologia
0,00
0,00
0,00%
20 - Agricultura
425.000,00
103.452,45
0,30
21 - Organização Agrária
0,00
0,00
0,00%
22 - Indústria
23.000,00
0,00
0,00
23 - Comércio e Serviços
67.000,00
600,00
0,00
24 - Comunicação
0,00
0,00
0,00%
25 - Energia
395.000,00
181.428,34
0,52
26 - Transporte
1.664.000,00
81.238,00
0,23
27 - Desporto e Lazer
406.000,00
97.857,50
0,28
28 - Transporte/Estradas
0,00
0,00
0,00%
29 - Encargos especiais
0,00
0,00
0,00%
Reserva de Contingência
150.000,00
0,00
0,00
TOTAL
34.550.000,00
34.943.929,33
100

Comparando as receitas arrecadadas com as despesas realizadas, constata-se um resultado orçamentário superavitário de R$ 2.667.812,89 (dois milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, oitocentos e doze reais e oitenta e nove centavos), equivalente a 7,09% da receita, conforme demonstrado no seguinte quadro:

ESPECIFICAÇÃO
CONSOLIDADO
CÂMARA
PREFEITURA
Receita Arrecadada
37.611.742,22
1.279.444,13
36.332.298,09
Despesas Realizadas
34.943.929,33
1.891.925,37
33.052.003,96
Resultado Orçamentário
2.667.812,89
-612.481,24
3.280.294,13
Percentual da Receita
7,09%
0,00%
9,03%

A dívida consolidada líquida, em 31-12-2011, foi de R$ 5.707.297,95 (cinco milhões, setecentos e sete mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), conforme quadro da fl. 259-TC:

Descrição
Valor R$
(a) Total da Dívida Consolidada
6.138.608,02
(b) Ativo Disponível
2.199.187,44
(c ) Haveres Financeiros
30.797,38
(d) Disponibilidade previdenciária + haveres financeiros previdenciários
1.579.941,64
(e) Restos a Pagar Processados + depósitos
218.733,11
(f) = (b + c – d – e) total de deduções
431.310,07
DCL – dívida consolidada líquida
5.707.297,95

A disponibilidade financeira para o exercício seguinte foi de R$ 541.217,20 (quinhentos e quarenta e um mil, duzentos e dezessete reais e vinte centavos).

DESCRIÇÃO
CONSOLIDADO
ADM. DIRETA
Disponibilidade Financeira
2.129.282,93
541.217,20

Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com gastos de pessoal, fl. 388-TC:

RCL: R$ 37.029.224,50
Pessoal
Valor no Exercício
RCL%
Limites Legais
Situação
Executivo
17.986.200,58
48,57
54
regular
Legislativo
1.022.968,41
2,76
6
regular
município
19.009.168,99
51,34
60
regular

A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi de 48,57% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar Federal 101/2000.

Com referência aos limites constitucionais, apresentou os seguintes resultados:

O Município aplicou na manutenção e no desenvolvimento do ensino o equivalente a 30,41% do total da receita resultante dos impostos municipais, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal, de fl. 382-TC:

Receita Base = R$ 28.633.280,91
Aplicação
Valor Aplicado R$
% Aplicado
% Limite Mínimo
Situação
Ensino
8.707.285,21
30,41
25
regular

Aplicação na valorização e remuneração do magistério da educação básica pública (artigos 60, inciso XII do ADCT/CF e 22 da Lei nº 11.494/2007).

Receita FUNDEB R$
Valor Aplicado R$
% Aplicado
Limite Mínimo %
Situação
4.091.088,62
2.676.322,45
65,42
60
regular

Nos 10 indicadores selecionados para avaliar os resultados da Educação, o Município apresentou desempenho superior ao da Média Brasil em 6 e ficou próximo em um, atingindo pontuação 6,5, inferior à média estadual que é 8. Ao comparar os resultados da Educação 2011 com os de 2010, verifica-se uma alteração positiva no índice, que passou de 5,5 para 6,5.

O Município aplicou nas ações e nos serviços públicos de saúde o equivalente a 23,18% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, aos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.

Gastos com Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Despesa R$
% Aplicado
Limite Mínimo %
Situação
28.633.280,91
6.635.813,62
23,18
15
regular

Nos 10 indicadores relativos à saúde, Itiquira ficou acima da Média Brasil em 6 e alcançou índice 6, superando a média estadual que é 5,5. Ao comparar os resultados da Saúde 2011 com os de 2010, verifica-se uma significativa redução no índice, que passou de 8,9 para 6.

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o equivalente a:

Receita Base (R$)
Repasse (R$)
% sobre a Receita Base
% Limite Máximo
Situação
24.061.584,94
1.669.923,68
6,94
7
Regular

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o equivalente a R$ 1.669.923,68, correspondentes a 6,94% da receita base referente ao exercício do ano de 2010, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF (art. 29-A, § 2°, inc. I, CF).

Os repasses ao Poder Legislativo foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inc. III, CF), no entanto, sem extrapolar o limite constitucional de 7%.

Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 de cada mês (art. 29-A, § 2°, inc. II, CF).

Pela análise dos autos, observa-se também que:

Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão do PPA, LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, LRF).

O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre foi avaliado em audiência pública na Câmara Municipal (art. 9°, § 4°, LRF).

As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (art. 49, LRF).

Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal foram elaborados e publicados (art. 48, LRF).

Os atos oficiais da administração foram publicados na imprensa oficial e em outros veículos de comunicação, quando exigido pela legislação, nos prazos legais (art. 37, caput, CF; art. 6°, inc. XIII, L. 8.666/93).

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer 3595/2012, subscrito pelo Procurador de Contas Dr. Gustavo Coelho Deschamps, opinou pela emissão de Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Itiquira, exercício de 2011, sob a administração dos senhores Ernani José Sander – período de 01/01/2011 a 06/07/2011 e 06/09/2011 a 31/12/2011, e Milto Luiz da Silva – período de 07/07/2011 a 05/09/2011, com recomendações.

Por tudo mais que dos autos consta,

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, § § 1º e 2º, 71 e 75, da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, combinado com o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer 3595/2012 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas de governo da Prefeitura Municipal de Itiquira, exercício de 2011, gestão dos Srs. Ernani José Sander – período de 01/01/2011 a 06/07/2011 e 06/09/2011 a 31/12/2011, e Milto Luiz da Silva – período de 07/07/2011 a 05/09/2011, tendo como corresponsável o contador Sr. Ailton José Rocha, inscrito no CRC/MT sob o nº 5149; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2011, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo de Itiquira que determine ao Chefe do Poder Executivo Municipal que: 1) retifique os Anexos 13, 14, 15 e 16, quantos aos registros dos valores referentes à amortização da dívida fundada e elabore os demonstrativos contábeis nos estritos termos da Lei 4.320/64; e, 2) implemente ações visando reverter os resultados negativos das políticas públicas na área de educação e saúde.

Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:

1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada do processado conforme o § 2º do artigo 180 da Resolução Normativa 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) ; e,

2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal e dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e artigo 181 da Resolução Normativa 14/2007, deste Tribunal.

Participaram da votação os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO. Participaram, ainda, da votação os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.