DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR Nº 1143/JCN/2012
PROCESSO Nº 6.487-4/2010
INTERESSADO(A)FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ
GESTOR (A) RAILDA DE FÁTIMA ALVES
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009
(...)
DECIDO.
Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e, em consonância com o Parecer Ministerial 1352/2012, julgo a senhora Railda de Fátima Alvesquite em relação a multa imposta pelo Acórdão nº. 2.707/2010, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.- MT) do dia 27/09/10, reformado parcialmente pelo Acórdão nº. 4.186/2011.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa do nome da Sra. Railda de Fátima Alves, do cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.