Detalhes do processo 64890/2020 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 64890/2020
64890/2020
90/2021
ACORDAO
NÃO
NÃO
11/05/2021
25/05/2021
24/05/2021
JULGAR REGULARES

Processos nºs        6.489-0/2020 e 18.063-7/2019 - apenso
Interessada        PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2019
Relator        Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento        11-5-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)


ACÓRDÃO Nº 90/2021 – TP

Resumo: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2019. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. RECOMENDAÇÃO À SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DESTE TRIBUNAL.
Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs  6.489-0/2020 e 18.063-7/2019.

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 20 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 192 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 5.412/2020 do Ministério Público de Contas, em: I) julgar REGULARES as contas anuais de gestão da Procuradoria Geral de Justiça, relativas ao exercício de 2019, sob a responsabilidade dos Exmos. Procuradores -Gerais de Justiça Mauro Benedito Pouso Curvo (1º-1 a 28-2-2019) e José Antônio Borges Pereira (1º-3 a 31-12-2019); e, II) recomendar à Secretaria de Controle Externo de Administração Estadual deste Tribunal que, no curso da fiscalização das contas de gestão do exercício de 2020 da Procuradoria-Geral de Justiça, uma vez superada a situação de risco epidemiológico, verifique também o inventário patrimonial de 2019, em razão de o exame ter sido impossibilitado pelas limitações de acesso ao órgão na época de elaboração do relatório técnico preliminar das presentes contas. Encaminhe-se cópia desta decisão à Secex de Administração Estadual, para conhecimento da recomendação.

Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF, Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 011/2021) e LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.

Sala das Sessões, 11 de maio de 2021.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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