Resumo: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO. MONITORAMENTO. CONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO CONSTANTE NO ACÓRDÃO
N° 756/2021-TP (PROCESSO N° 6.499-8/2020).
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 54.884-7/2023.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 140, V, da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 6.914/2023 do Ministério Público de Contas, em CONHECER o presente processo de Monitoramento, e DECLARARoCUMPRIMENTO da determinação constante no subitem a.1 do Acórdão n° 756/2021-TP, exarado nos autos do Processo n° 6.499-8/2020, por parte da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI,VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 15 de março de 2024.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)