Detalhes do processo 64998/2020 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 64998/2020
64998/2020
756/2021
ACORDAO
NÃO
NÃO
14/12/2021
24/02/2022
23/02/2022
JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES E DETERMINACOES LEGAIS

Processo nº        6.499-8/2020
Interessada        DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2019
Relator        Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento        14-12-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)


               ACÓRDÃO Nº 756/2021 – TP

Resumo: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2019. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS.  DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES À ATUAL GESTÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 6.499-8/2020.


ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, 21 e 22, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 831/2021 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com recomendações e determinações legais, as contas anuais de gestão da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, referentes ao exercício de 2019, gestão do Sr. Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz, sendo o Sr. Rogério Borges de Freitas, Primeiro Subdefensor Público-Geral; e, ainda, em: a) determinar à atual gestão que: a.1) instaure procedimento administrativo interno a fim de apurar as horas efetivamente trabalhadas pelos motoristas, de forma individual, inclusive nos períodos em que não houve registro de ponto e, caso comprovado o pagamento de horas superiores ao tempo de fato laborado, que promova medidas adequadas para efetuar o ressarcimento ao erário, devendo comunicar a este Tribunal o resultado das providências adotadas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta decisão; a.2) normatize os procedimentos de controle de jornadas existentes, a fim de que a carga horária assinalada nas folhas de ponto seja fidedigna às horas efetivamente executadas pelos servidores e colaboradores da DPE/MT; e a.3) realize estudo técnico preliminar na fase de planejamento das contratações, inclusive as realizadas por meio do sistema de registro de preços, a fim de definir a quantidade de bens e serviços a serem licitados de forma compatível à demanda existente, mediante técnicas adequadas de estimativa devidamente documentadas no processo administrativo; e, b) recomendar à atual gestão que: b.1) adote as providências cabíveis no sentido de evitar que os Defensores Públicos e demais servidores que recebam verbas indenizatórias próprias para o custeio de transporte utilizem o serviço de motoristas para deslocamento; e, b.2) adote providências no sentido de acompanhar o julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.074 do STF e se adequar ao deliberado, uma vez que a mencionada decisão tem efeito vinculante.


Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2021.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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