ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2008
Nos termos do artigo 259 da Resolução 14/2007, deste Tribunal, NOTIFICO oSr. SERGIO BASTOS DOS SANTOS, ex-gestor da Prefeitura Municipal de Colniza, para que efetue, com recursos próprios, o recolhimento da multa no valor de 315UPF’s/MT ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aplicada no processo 6.509-9/2009, cujo boleto está disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas, com prazo até 20/05/2011, bem como recolha, também, com recursos próprios, aos cofres municipais, o valor da glosa equivalente a 22,18 UPF/MT, no mesmo prazo, em cumprimento às determinações contidas no Acórdão 3.111/2009, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (DOE/MT), do dia 11/12/2009, por meio do qual este Tribunal julgou irregulares as Contas Anuais de Gestão da referida Prefeitura, julgou procedente a denúncia relativa ao processo 256-9/2009, e improcedente a denúncia contida no processo 18.526-4/2008, ambos em apenso, ratificado pelo Acórdão 3.645/2010, publicado no DOE-MT do dia 29/11/2009, o qual negou provimento ao Recurso Ordinário proposto pelo ex-gestor, sendo mantidos todos os termos da decisão recorrida.