ASSUNTO PEDIDO DE RESCISÃO REFERENTE AO ACÓRDÃO Nº 2101/2009, CONSTANTE NO PROCESSO Nº 65137/2009
Trata-se de Pedido de Rescisão interposto pelo Sr. José Guedes de Souza, ex-Prefeito Municipal de Rondolândia, contra o Acórdão n° 2101/2009, proferido no processo nº. 6513-7/2009, que julgou as contas anuais referente ao exercício de 2008.
Em observância ao art. 141, §2º, RITCMT, determino a notificação do Sr. JOSÉ GUEDES DE SOUZA, ex-Prefeito Municipal de Rondolândia, por via eletrônica em endereço ou e-mail previamente cadastrado, mediante ciência do responsável ou interessado, para manifestação final acerca das irregularidades apontadas no Relatório Técnico Conclusivo de fls. 260 a 267, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, vedada a juntada de documentos. Desta forma, faz-se valer o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição da República.
Ressalto que ao término do prazo regimental será dado prosseguimento ao processo.