ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO – EXERCÍCIO DE 2008
Trata-se de Embargos de Declaração interposto pelo Sr. José Guedes de Souza – ex Prefeito Municipal de Rondolândia, contra o Acórdão 231/10, que negou provimento ao Recurso Ordinário interposto contra o Acórdão 2.101/09, que julgou irregulares com determinações, recomendações e aplicação de multas, as contas anuais de sua gestão, referentes ao exercício de 2008.
Em atenção ao requerimento datado de 5/8/2014, formulado pelo senhor Maurício Magalhães Faria Júnior – OAB/MT 9839, procurador do senhor José Guedes de Souza, defiro o pedido de cópias digitalizadas (em CD) dos documentos de fls. 546 a 549-TCE, conforme o requerido, sendo que o pagamento dos custos serão por conta do requerente.
Publique-se;
Após, encaminhe-se ao Núcleo de Expediente para providências acerca da extração das cópias.