Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA. PEDIDO DE RESCISÃO. RECURSO DE AGRAVO. CONHECIMENTO DO PEDIDO DE RESCISÃO. INDEFERIMENTO. RECEBIMENTO SEM EFEITO SUSPENSIVO.
Processos nºs 7.593-0/2012
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA
Assunto Recurso de Agravo (Pedido de Rescisão)
Relator Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA
ACÓRDÃO Nº 518/2012-TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA. PEDIDO DE RESCISÃO. RECURSO DE AGRAVO. CONHECIMENTO DO PEDIDO DE RESCISÃO. INDEFERIMENTO. RECEBIMENTO SEM EFEITO SUSPENSIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7.593-0/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator, que não exerceu o juízo de retratação no presente Recurso de Agravo, bem como pelo CONHECIMENTO do Pedido de Rescisão proposto pelo Sr. José Guedes de Souza, gestor à época, da Prefeitura Municipal de Rondolândia, neste ato representado pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Junior – OAB/MT nº 9.839 e Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT nº 15.436, em face da decisão proferida no Acórdão nº 2.101/2009 (processo nº. 6.513-7/2009), que julgou irregulares as contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Rondolândia, relativas ao exercício de 2008, publicado no DOE de 03-09-2009, para recebê-lo sem efeito suspensivo, determinando a remessa dos autos à Secretaria de Controle Externo da Terceira Relatoria, e sequencialmente ao Ministério Público de Contas, de modo que após regular instrução, os autos retornem para julgamento final e deliberação plenária de mérito.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO. Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO. Participaram, ainda, do julgamento, os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM e MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.