INTERESSADO (A) PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA
GESTOR (A) JOSÉ GUEDES DE SOUZA
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2008
Nos termos do artigo 259 da Resolução 14/2007, deste Tribunal, NOTIFICO o Sr.JOSÉ GUEDES DE SOUZA, ex-prefeito do Município de Rondolândia, para que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação, proceda o recolhimento, com recursos próprios, da multa de 120 UPF’s/MT ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,em cumprimento ao Acórdão 231/2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 25/02/2010, alertando que o não cumprimento implicará nas penas previstas em Lei.