Detalhes do processo 66486/2012 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 66486/2012
66486/2012
373/2013
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
15/02/2013
15/02/2013
CONSIDERAR REVEL


JULGAMENTO SINGULAR N.º 373/LHL/2013

PROCESSO N.º        6.648-6/2012
INTERESSADO        CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
GESTOR        ADEJAS GONÇALVES PEREIRA - Presidente
INTERESSAD        ADÁRIO CARNEIRO FILHO – Prefeito
ASSUNTO        REPRESENTAÇÃO REFERENTES INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA GESTÃO MUNICIPAL RELATIVOS A ADMISSÃO DE PESSOAL E CONSTRUÇÃO DE OBRA/CASA DO IDOSO

Trata-se de Representação Externa proposta pelo Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Cascalheira, Sr. Adejas Gonçalves Pereira, acerca de indícios de irregularidades na gestão do Sr. Adário Carneiro Filho, Prefeito Municipal, relativos à admissão de pessoal sem concurso público e sem o devido contrato temporário, e à construção de obra (Casa do Idoso) sem a devida autorização legislativa, uma vez que o Projeto de Lei foi reprovado pelo Legislativo.

Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, Representado foi devidamente citado, por intermédio de ofício com aviso de recebimento e por via editalícia.

Todavia, permaneceu inerte, operando-se, portando, a sua revelia, conforme estabelece o  art. 140, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas que: "Decorrido o prazo sem a manifestação do interessado ou responsável regularmente citado ou notificado, este será considerado revel para todos os efeitos através de julgamento singular, prosseguindo o trâmite normal do feito”.

Destarte, decreto a revelia do Sr. Adário Carneiro Filho, ex-Prefeito Municipal,nos termos do parágrafo único, do artigo 6º, da LC nº 269/2007 c/c § 1º, do artigo 140, da Resolução nº 14/2007.

Publique-se.