Detalhes do processo 67059/2013 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 67059/2013
67059/2013
438/2015
DECISAO SINGULAR
UPF
SIM
NÃO
07/05/2015
08/05/2015
07/05/2015
JULGAR PROCEDENTE E MULTAR

JULGAMENTO SINGULAR Nº 438/VAS/2015

PROCESSO Nº:                        6.705-9/2013
INTERESSADO(A):        PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
GESTOR(A):                        JUVIANO LINCOLN
ASSUNTO:                        REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA - IRREGULARIDADES NO ENVIO DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS,                        REFERENTES AO PERÍODO DE 01.01.2012 ATÉ 31.12.2012 (GEO - OBRAS)
RELATOR:                        CONSELHEIRO VALTER ALBANO

Trata o processo de Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (SECEX - Obras), em face do Sr. Juviano Lincoln, Prefeito Municipal de Diamantino no exercício de 2012, em razão de irregularidades no envio de informações obrigatórias, referentes ao período de 01.01.2012 até 31.12.2012, totalizando 230 ocorrências (648 UPF's), sendo 225 enviados intempestivamente e 05 não enviados, conforme demonstrado no quadro de fls. 1 do Relatório Técnico (Documento digital 37719/2013).

Admitidos os autos, o gestor foi devidamente citado para apresentar defesa e em sua justificativa, alega que 99% das pendências se caracterizam pelo envio intempestivo dos documentos e que os atrasos nem sempre acontecem pela inobservância das regras, mas por fatores alheios à sua vontade.

Cita ainda, que o grande percalço de sua região é o baixo investimento, por parte das empresas de telecomunicações, em fornecer um serviço de internet de qualidade. Ainda assim, providenciou a contratação de uma empresa especialista em serviços de instalação e configuração de rede privada wirelless criptografada e digitalização de documentos, para atender a demanda das secretarias municipais e que com isso, o lapso temporal no envio dos documentos, diminuiu.

Em análise conclusiva, a SECEX - Obras, por meio do Relatório Técnico de Defesa (Documento digital 6069/2015), constatou que as justificativas apresentadas pelo gestor não tem o condão de afastar as irregularidades cometidas e que o não envio, como também o envio intempestivo, ocorreram por motivos administrativos e operacionais do ente e que influenciaram no descumprimento das regras e prazos. Sugeriu por fim, pela aplicação de multa ao ex-gestor de 648 UPF's (1. MB_02 PRESTAÇÃO DE CONTAS_GRAVE_02. Descumprimento do prazo de envio de prestação de contas, informações e documentos obrigatórios ao TCE-MT).

O Ministério Público de Contas, por intermédio do Procurador Alisson Carvalho de Alencar, emitiu o Parecer 285/2015, opinando pela procedência da representação, aplicação de multa ao gestor para cada ocorrência citada, regularização das pendências elencadas no Relatório Técnico Conclusivo e determinação ao gestor de que envie tempestivamente os documentos e informações a que está obrigado, independente de solicitação, a fim de evitar a ocorrência de novas falhas dessa natureza.

É o Relatório. DECIDO.

O Sistema Geo-Obras tem por finalidade gerenciar as informações das obras executadas em todos os órgãos das esferas Estadual e Municipal, traduzindo-se como uma poderosa ferramenta de fiscalização dos investimentos realizados, não só por parte da instituição fiscalizadora, como também, da sociedade como um todo.

Para dar efetividade a este valioso instrumento, o TCE/MT realiza o controle da alimentação do Sistema Geo-Obras, ficando a cargo dos jurisdicionados enviar tempestivamente os documentos relativos aos procedimentos licitatórios, contratos, obras e serviços de engenharia por ele executados, com base nas Resoluções Normativas 06/2008 e 06/2011.

Verifico que a Prefeitura Municipal de Diamantino deixou de encaminhar e também encaminhou fora do prazo exigido pelo art. 3º da Resolução Normativa nº 06/2008, as informações referentes ao período de 01.01.2012 a 31.12.2012, conforme quadro de fls. 1 do Relatório Técnico (Documento digital 376719/2013) apresentado pela SECEX de Obras e Serviços de Engenharia.

Além disso, verifico que 52 ocorrências elencadas no Relatório Técnico são de atrasos inferiores a 15 dias e ainda que configurem irregularidades, não comprometeram por completo o Controle Externo por parte deste Tribunal. Com isso, podem ser absorvidos pelos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade.

Pelas razões expostas, acolho o Parecer Ministerial 285/2015 e julgo procedente a representação interna proposta em face do Sr. Juviano Lincoln, Prefeito Municipal de Diamantino em razão de irregularidades no envio de informações obrigatórias por meio do Sistema Geo Obras, referentes ao período de 01.01.2012 até 31.12.2012, e ainda aplico-lhe multa no valor total de 480 UPF's/MT em razão das 178 ocorrências mantidas, nos termos do artigo 75, inciso III da Lei Complementar 269/2007, c/c art. 7º, inciso I, letra c, da Resolução 17/2010, ambas deste Tribunal.

Determino que o gestor promova o envio dos documentos com status “Não Enviado”, elencados no Relatório Técnico de Defesa (Documento digital 6069/2015) e que envie tempestivamente os documentos e informações a que está obrigado, independente de solicitação, a fim de evitar a ocorrência de novas falhas dessa natureza e novas sanções por este Tribunal.

A multa deverá ser recolhida aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação da presente decisão.

Alerto ao gestor que o não cumprimento do disposto nesta decisão ensejará a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes deste Tribunal de Contas e o envio de cópia dos autos para execução judicial, nos termos do art. 293 e §§ 1º, 2º e 3º, da RN 14/2007.

PUBLIQUE-SE