Detalhes do processo 67954/2019 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 67954/2019
67954/2019
449/2022
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
16/09/2022
19/09/2022
16/09/2022
NOTIFICAR



EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 449/SCCS/2022

PROCESSO Nº 6.795-4/2019
PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO (NATUREZA INTERNA)
RESPONSÁVEL: ALESSANDRO ISERNHAGEN HYDALGO
PROCURADOR: RONY DE ABREU MUNHOZ

            Mediante Acórdão nº 136/2019-PC, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 21/11/2019, foi aplicada multa ao Sr. Alessandro Isernhagen Hydalgo. Houve a interposição de Recurso Ordinário, o qual foi negado provimento por meio do Acórdão nº 475/2021-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 17/09/2021 e Recurso de Embargos de Declaração, cujo provimento foi negado por meio do Acórdão nº 123/2022-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 20/04/2022.
            O sancionado foi notificado mediante Ofício nº 106/2022/SCCS, via correios, o AR foi devolvido por motivo “não existe o número”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
            Sendo assim, NOTIFICO, via edital, o Sr. ALESSANDRO ISERNHAGEN HYDALGO,  Pregoeiro à época da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto ao recolhimento da MULTA de 24 UPFs/MT, através de boleto bancário, vencível em 14/11/2022, cujo valor em reais já contempla o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT, vigente na data de sua emissão conforme Resolução nº 07/2014.
 
            Para a emissão do boleto, faz-se necessário criar a conta TCE (https://conta.tce.mt.gov.br/login). O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação. A multa poderá ser parcelada, desde que preencha os requisitos elencados no art. 330, caput, da Resolução Normativa nº 16/2021-TCE/MT.
            Caso o débito não seja quitado, os autos serão encaminhados ao respectivo órgão competente para a propositura de execução judicial, nos termos do art. 333, da Resolução Normativa nº 16/2021-TCE/MT.
Publique-se.
Cuiabá, 15 de setembro de 2022.