RESPONSÁVEL: EMERSON SAIS MACHADO – Presidente da Câmara Municipal
ADVOGADO: NÃO CONSTA
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ CARLOS PEREIRA
Sobrevém aos autos informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados (Doc. Digital n.º 16543/2020), certificando que, até o presente momento, não foram encaminhadas as alegações de defesa do Sr. Emerson Sais Machado, Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta.
É o relatório.
Decido.
Prefacialmente, esclareço que em cumprimento ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, o Sr. Emerson Sais Machado foi devidamente citado, via SGD, conforme Termo de Recebimento em 20/12/2019 (Doc. Digital n.º 291996/2019), de modo que o prazo atribuído para a sua manifestação se expirou em 10/02/2020.
Diante do decurso do prazo, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c artigo 140, parágrafo 1º, da Resolução Normativa n.º 14/2007, declaro a revelia do Sr. Emerson Sais Machado, Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta, nos autos do Concurso Público n.º 6.799-7/2015.