ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS DE INÍCIO DE MANDATO 2005/2008
Em razão do não atendimento às notificações feitas por este Tribunal mediante ofício nº. 43/09/GAB/WJT, e via editalícia por meio do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do dia 16/6/2009, referente ao processo nº. 6.803-9/2005, CONSIDERO o Sr. Pedro de Alcântara, ex-prefeito de Paranaíta, revel nos termos do artigo 6º, § único, Lei Complementar nº. 269/2007 c/c artigo 140, § 1º da Resolução nº. 14/07 - RITCE.