Detalhes do processo 68039/2005 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 68039/2005
68039/2005
78/2010
DECISAO SINGULAR
UPF
SIM
NÃO
11/02/2010
11/02/2010
MULTAR

PROCESSO Nº.        6.803-9/2005
INTERESSADO(A)        PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
GESTOR(A)        PEDRO DE ALCÂNTARA
ASSUNTO        DECLARAÇÃO DE FINAL DE MANDATO PERÍODO – 2005 A 2008

...Posto isso, por tudo o que consta nos autos e nos termos do artigo 90, inciso VI, do Regimento Interno deste Tribunal, acolho o Parecer do Ministério Público de Contas nº 5.192/2009, e DECIDO aplicar multa de 20 UPF`s-MT, de acordo com o que dispõe o artigo 75, inciso IV, da Lei Complementar nº 269/2007 c/c artigo 289, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal, ao Sr. Pedro de Alcântara, prefeito do município de Paranaíta, gestão 2005/2008, por não ter enviado a sua Declaração de bens de final de mandato.
O recolhimento da multa deverá ser feito no prazo de 15 dias, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ressaltando que o pagamento da mesma, não exime o gestor da obrigação de enviar a este Tribunal, a sua declaração de bens de final de mandato para as devidas providências.
 Publique-se.