DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR N.º 1885/JCN/2013
PROCESSO Nº: 6.854-3/2011
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
GESTOR (A): FRANCISCO SOARES DE MEDEIROS
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO/2010
(...)
DECIDO.
Face ao exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e, em consonância com o Parecer Ministerial 3.211/2013, julgo o Sr. Francisco Soares Medeiros quite em relação à multa imposta pelo Por meio do Acórdão nº 3325/2011 de fls. 411/413, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.- MT) do dia 22/09/2011.
Diante disso, determino que o Núcleo de Certificação e Controle de Sanções proceda a baixa do nome do Sr. Francisco Soares de Medeiros do cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.
Após, enviem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para providência quanto ao pagamento da Glosa devida.