DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR Nº 2063/AJ/2013
PROCESSO 6.911-6/2010
INTERESSADOPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA
RESPONSÁVELJUVENAL ALEXANDRE DA SILVA
ASSUNTO CONTAS ANUAIS - 2009
Versam os autos acerca das contas anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia, referentes ao exercício de 2009.
Por meio do Acórdão 2556/2010, o Pleno deste Tribunal julgou regulares, com determinações legais, as referidas contas, determinando ao Sr. Juvenal Alexandre da Silva a restituição do valor correspondente a 471,13 UPFs-MT.
Após o encaminhamento de documentos pelo interessado, o Núcleo de Certificação e Controle de Sanções (fls. 1608-1609/TCE-MT) verificou o cumprimento da obrigação, sugerindo, assim, que o gestor fosse julgado quite com relação à glosa imposta.
Pelo exposto, acolho o Parecer Ministerial 2595/2013 e, tendo em vista a competência a mim atribuída pelo artigo 90, inciso VIII da Resolução 14, julgo o Sr. Juvenal Alexandre da Silva, ex-prefeito do Município de Nova Marilândia, exercício 2009, quite com a condenação de restituição que lhe foi imposta.