Detalhes do processo 69540/2011 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 69540/2011
69540/2011
1870/2014
ACORDAO
UPF
SIM
R$
SIM
02/09/2014
25/09/2014
25/09/2014
PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO

Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2010. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. EXCLUSÃO  DA  DETERMINAÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE SUBSÍDIO IMPOSTA PELO ACÓRDÃO Nº 3.785/2011. REDUÇÃO DA MULTA IMPOSTA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.

Processo nº        6.954-0/2011
Interessada        CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Gestor/Responsável        Ari Cândido Batista
Assunto        Recurso Ordinário – 20.293-2/2011 (contas anuais de gestão do exercício de 2010)
Relator        Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de julgamento        2-9-2014 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 1.870/2014 – TP

Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2010. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. EXCLUSÃO  DA  DETERMINAÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE SUBSÍDIO IMPOSTA PELO ACÓRDÃO Nº 3.785/2011. REDUÇÃO DA MULTA IMPOSTA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 6.954-0/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo,  em parte, com o Parecer nº 1.018/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, dar PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário de fls. 331 a 339-TC, interposto pelo Sr. Ari Cândido Batista, à época presidente da Câmara Municipal Nova Olímpia, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 3.785/2011, de fls. 326 a 328-TC, no sentido de: 1) excluir a determinação ao recorrente de restituição do valor de 595 UPFs/MT; e, 2)  reduzir o total da multa imposta de 164 UPFs/MT para 105 UPFs/MT, conforme as razões do voto do Relator; mantendo-se os demais termos da decisão recorrida.

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI – Vice-Presidente.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)