Detalhes do processo 69973/2012 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 69973/2012
69973/2012
1928/2014
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
09/09/2014
29/09/2014
PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO

Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE VILA RICA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. ALTERAR A CLASSIFICAÇÃO DA IRREGULARIDADE GB 13 – GRAVE PARA GC 13 MODERADA. REDUÇÃO DA MULTA PARA CADA RECORRENTE. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Processo nº        6.997-3/2012 (2 volumes)
Interessada        CÂMARA MUNICIPAL DE VILA RICA
Gestor/
Responsável        Geraldo Pizzatto / Maria da Conceição Marinho Silva / Soademir Pizzatto / Zulma Ana Nandi
Assunto        Recurso Ordinário – 26.735-0/2013 (contas anuais de gestão do exercício de 2012)
Relator        Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de julgamento        9-9-2014 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 1.928/2014 – TP

Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE VILA RICA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. ALTERAR A CLASSIFICAÇÃO DA IRREGULARIDADE GB 13 – GRAVE PARA GC 13 MODERADA. REDUÇÃO DA MULTA PARA CADA RECORRENTE. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 6.997-3/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo,  em parte, com o Parecer nº 3.085/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, dar PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário de fls. 470 a 474-TC, interposto pelos Srs. Geraldo Pizzatto, à época, presidente da Câmara Municipal de Vila Rica, neste ato representado pelo procurador Luciano de Souza Silveira, sendo os Srs. Maria da Conceição Marinho Silva – presidente da Comissão de Licitação, Soademir Pizzatto e Zulma Ana Nandi – membros da Comissão de Licitação, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 114/2013-PC, de fls. 462 a 464-TC, no sentido de alterar a classificação da irregularidade GB 13 – grave para GC 13 – moderada, e, por consequência, reduzir a multa atribuída de 11 UPFs/MT, para cada recorrente, para 5 UPFs/MT; mantendo-se os demais termos da decisão recorrida, conforme consta nas razões do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, e o Conselheiro Substituto  LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)