PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE VILA RICA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. ALTERAR A CLASSIFICAÇÃO DA IRREGULARIDADE GB 13 – GRAVE PARA GC 13 MODERADA. REDUÇÃO DA MULTA PARA CADA RECORRENTE. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Processo nº6.997-3/2012 (2 volumes)
InteressadaCÂMARA MUNICIPAL DE VILA RICA
Gestor/
ResponsávelGeraldo Pizzatto / Maria da Conceição Marinho Silva / Soademir Pizzatto / Zulma Ana Nandi
AssuntoRecurso Ordinário – 26.735-0/2013 (contas anuais de gestão do exercício de 2012)
Relator Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de julgamento9-9-2014 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 1.928/2014 – TP
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE VILA RICA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. ALTERAR A CLASSIFICAÇÃO DA IRREGULARIDADE GB 13 – GRAVE PARA GC 13 MODERADA. REDUÇÃO DA MULTA PARA CADA RECORRENTE. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 6.997-3/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 3.085/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, dar PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário de fls. 470 a 474-TC, interposto pelos Srs. Geraldo Pizzatto, à época, presidente da Câmara Municipal de Vila Rica, neste ato representado pelo procurador Luciano de Souza Silveira, sendo os Srs. Maria da Conceição Marinho Silva – presidente da Comissão de Licitação, Soademir Pizzatto e Zulma Ana Nandi – membros da Comissão de Licitação, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 114/2013-PC, de fls. 462 a 464-TC, no sentido de alterar a classificação da irregularidade GB 13 – grave para GC 13 – moderada, e, por consequência, reduzir a multa atribuída de11 UPFs/MT, para cada recorrente, para 5 UPFs/MT;mantendo-se os demais termos da decisão recorrida, conforme consta nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)