Ementa: PREFEITURA DE PEDRA PRETA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NO CONTRATO Nº 22/2013, CUJO OBJETO FOI A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS. IMPROCEDENTE.
Processo nº7.024-6/2014
InteressadaPREFEITURA DE PEDRA PRETA
AssuntoRepresentação de Natureza Externa
Relator Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de julgamento9-9-2014 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 1.936/2014 – TP
Ementa: PREFEITURA DE PEDRA PRETA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NO CONTRATO Nº 22/2013, CUJO OBJETO FOI A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS. IMPROCEDENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7.024-6/2014.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 227, § 5º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.343/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Representação de Natureza Externa formulada em desfavor da Prefeitura de Pedra Preta, gestão, à época, da Sra. Mariledi Araújo Coelho Philippi, acerca de irregularidades no Contrato nº 22/2013, cujo objeto foi a prestação de serviços de recuperação do pavimento de vias urbanas, conforme consta nas razões do voto do Relator. Encaminhe-se cópia desta decisão à Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, a fim de que realize a auditoria in loco no Município de Pedra Preta, nos termos sugeridos pelos próprios auditores.
O voto do Conselheiro Relator ANTONIO JOAQUIM foi lido pelo Conselheiro Substituto MOISES MACIEL.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)