Detalhes do processo 70270/2012 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 70270/2012
70270/2012
5830/2013
ACORDAO
NÃO
NÃO
19/11/2013
16/12/2013
PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR PARCIALMENTE DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa:  FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.

Processo nº        7.027-0/2012
Interessado        FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA
Assunto        Recurso Ordinário - 23.409-5/2013 (contas anuais de gestão do exercício de 2012)
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento 19-11-2013 - Tribunal Pleno (Extraordinária)

ACÓRDÃO Nº 5.830/2013 – TP

Ementa:  FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7.027-0/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º,  XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 7.935/2013 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, dar PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, de fls. 107 a 117-TC, interposto pelo Sr. Jefferson Rodrigo dos Santos Trindade, à época, gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Santa Terezinha, neste ato representado pelos procuradores Carlos Raimundo Esteves - OAB/MT nº 7.255 e outros, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 58/2013-PC, de fls. 101 e 103-TC,  no sentido de excluir a multa do valor correspondente a 11 UPFs/MT, aplicada em razão da ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária, mantendo-se os demais termos da decisão recorrida, conforme consta nas razões do voto do Relator.

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS – Vice-Presidente.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 19 de novembro de 2013.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)