Detalhes do processo 70408/2012 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 70408/2012
70408/2012
6025/2013
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
06/11/2013
06/11/2013
CONSIDERAR REVEL

Julgamento singular nº 6025/lhl/2013

PROCESSO Nº        70408/2012
ASSUNTO                CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL – EXERCÍCIO 2012
ÓRGÃO                PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
GESTORES        ALTINO VIEIRA DE REZENDE FILHO (01.01.2012 a 02.02.2012)
               VANDEIR LUIZ RIBEIRO (03.02.2012 a 31.12.2012)
DEMAIS
RESPONSAVEIS        IPEX – INSTITUTO DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO S/S LTDA (Empresa)
               ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA (Empresa)
               LEIDIANE LOPES DA SILVA (Pregoeira – período 12.07.2012 a 31.12.2012)
               WANDERLEY PEREIRA DE LIMA PRADO (Presidente - Comissão de Licitação – período 12.07.2012 a 31.12.2012)
               DINAÍDES TEIXEIRA DE MACEDO (Secretário - Comissão de Licitação – período 12.07.2012 a 31.12.2012)
               ADEMAR LINO DE OLIVEIRA (Membro - Comissão de Licitação – período 12.07.2012 a 31.12.2012)
               ACTIVA CONTROLE & GESTÃO LTDA (Empresa)
               SELMA REGINA JORGE (Contadora – período 01.05.2012 a 31.12.2012)
               JUVENAL PINHEIRO BATISTA NETO (Responsável pelo Controle Interno)

Trata-se de Relatório das Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Campinápolis exercício de 2012, que esteve sob gestão  do Sr. ALTINO VIEIRA DE REZENDE FILHO, Prefeito Municipal de Campinápolis no período de 01/01/2012 a 02/02/2012 e do Sr. VANDEIR LUIZ RIBEIRO, Prefeito Municipal de Campinápolis no período de 03/02/2012 a 31/12/2012.

Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o Sr. ALTINO VIEIRA DE REZENDE FILHO, Prefeito Municipal de Campinápolis no período de 01/01/2012 a 02/02/2012, o Sr. VANDEIR LUIZ RIBEIRO, Prefeito Municipal de Campinápolis no período de 03/02/2012 a 31/12/2012, à Sra. SELMA REGINA JORGE, Contadora do Município de Campinápolis, período de 01/05/2012 a 31/12/2012, o Sr. JUVENAL PINHEIRO BATISTA NETO, Responsável pelo Controle Interno do Município de Campinápolis, à Empresa ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, à Empresa ACTIVA CONTROLE & GESTÃO LTDA e aos membros da Comissão de Licitação, à Sra. LEIDIANE LOPES DA SILVA, Pregoeira, e o Sr. DINAÍDES TEIXEIRA DE MACEDO, Secretário, os quais foram devidamente citados, por intermédio de ofício com aviso de recebimento e por via editalícia, para apresentarem defesa acerca do Processo nº n.º 70408/2012.

Todavia, os citados permaneceram inertes, operando-se, portando, a revelia, em observância ao art. 140, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas.

Ante o exposto, decreto a revelia do Sr. ALTINO VIEIRA DE REZENDE FILHO, Prefeito Municipal de Campinápolis no período de 01/01/2012 a 02/02/2012, do Sr. VANDEIR LUIZ RIBEIRO, Prefeito Municipal de Campinápolis no período de 03/02/2012 a 31/12/2012, da Sra. SELMA REGINA JORGE, Contadora do Município de Campinápolis, período de 01/05/2012 a 31/12/2012, do Sr. JUVENAL PINHEIRO BATISTA NETO, Responsável pelo Controle Interno do Município de Campinápolis, da Empresa ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, da Empresa ACTIVA CONTROLE & GESTÃO LTDA e dos membros da Comissão de Licitação, Sra. LEIDIANE LOPES DA SILVA, Pregoeira, e Sr. DINAÍDES TEIXEIRA DE MACEDO, Secretário, nos termos do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 269/2007, c/c § 1º do artigo 140 do Regimento Interno desta Corte de Contas.

Publique-se.

Após, remetam-se os autos à 3ª SECEX, para manifestação.