Detalhes do processo 70408/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 70408/2012
70408/2012
6233/2013
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
21/11/2013
21/11/2013
DEFERIR
JULGAMENTO SINGULAR Nº 6233/LHL/2013

PROCESSO Nº        70408/2012
ASSUNTO        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL – EXERCÍCIO 2012
ÓRGÃO        PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
GESTORES        ALTINO VIEIRA DE REZENDE FILHO (01.01.2012 A 02.02.2012)
       VANDEIR LUIZ RIBEIRO (03.02.2012 A 31.12.2012)
DEMAIS
RESPONSÁVEIS        IPEX – INSTITUTO DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO S/S LTDA (EMPRESA)
       ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA (EMPRESA)
       LEIDIANE LOPES DA SILVA (PREGOEIRA – PERÍODO 12.07.2012 A 31.12.2012)
       WANDERLEY PEREIRA DE LIMA PRADO (PRESIDENTE - COMISSÃO DE LICITAÇÃO – PERÍODO 12.07.2012 A 31.12.2012)
       DINAÍDES TEIXEIRA DE MACEDO (SECRETÁRIO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO – PERÍODO 12.07.2012 A 31.12.2012)
       ADEMAR LINO DE OLIVEIRA (MEMBRO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO – PERÍODO 12.07.2012 A 31.12.2012)
       ACTIVA CONTROLE & GESTÃO LTDA (EMPRESA)
       SELMA REGINA JORGE (CONTADORA – PERÍODO 01.05.2012 A 31.12.2012)
       JUVENAL PINHEIRO BATISTA NETO (RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO)

Trata-se de Relatório das Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Campinápolis, exercício de 2012.

Em observância ao art. 141, §2º, RITCMT1 (alterado pela Resolução n.º 18/2013, publicado no DOE-TCEMT em 20/08/2013)concedo ao Sr. ALTINO VIEIRA DE REZENDE FILHO, Prefeito Municipal de Campinápolis no período de 01/01/2012 a 02/02/2012, ao Sr. VANDEIR LUIZ RIBEIRO, Prefeito Municipal de Campinápolis no período de 03/02/2012 a 31/12/2012, à Sra. SELMA REGINA JORGE, Contadora do Município de Campinápolis, período de 01/05/2012 a 31/12/2012, ao Sr. JUVENAL PINHEIRO BATISTA NETO, Responsável pelo Controle Interno do Município de Campinápolis, à Empresa IPEX – INSTITUTO DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO S/S LTDA, à Empresa ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, à Empresa ACTIVA CONTROLE & GESTÃO LTDA e aos membros da Comissão de Licitação, à Sra. LEIDIANE LOPES DA SILVA, Pregoeira, ao Sr. WANDERLEY PEREIRA DE LIMA PRADO, Presidente da Comissão de Licitação, ao Sr. DINAÍDES TEIXEIRA DE MACEDO, Secretário, ao Sr. ADEMAR LINO DE OLIVEIRA, Membro, prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a contar da publicação da vertente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, forma dos §§ 3º e 4º do art. 264 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, para apresentarem alegações finais acerca das irregularidades apontadas no Relatório Técnico de Defesa (processo nº 70408/2012), sendo vedada a juntada de documentos.

Os interessados (ex-gestor e demais responsável) poderão obter cópia do mencionado Relatório Técnico de Defesa por meio de pedido encaminhado ao seguinte e-mail institucional: gab.hbosaipo@tce.mt.gov.br.

Desta forma, faz-se valer o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição da República.

Ressalto que ao término do prazo regimental será dado prosseguimento ao processo.

Após, encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar o decurso de prazo para apresentação de eventuais alegações finais.

Publique-se.

Cumpra-se.