DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
PROCESSO N.º 7.075-0/2009
INTERESSADO(A)PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
INTERESSADOS(AS) JÚLIO CESAR DAVOLI LADEIA E OUTROS
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2008
...Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e, em consonância com o Parecer Ministerial 765/2010, julgo Maria Dalva Specian Chaves, Ériko Sandro Suares, Ângela Joana Dedoja Louret e Francisco Carlos Clemente, secretários municipais de Tangará da Serra no exercício de 2008, quites em relação à multa que lhes foram impostas pelo Acórdão n°. 3.128/2009, deste Tribunal.
Encaminhe-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda a baixa dos nomes dos mencionados gestores do cadastro informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente às multas impostas a cada um deles.
Junte-se o documento 42803D/2010, para fins de análise do novo requerimento de prorrogação de prazo proposto pelo Sr. Júlio César Davoli Ladeia.
Notifiquem-se Junior Scheicher, Mario Lemos de Almeida e Maurício Barbosa de Freitas para efetuarem o pagamento das multas que lhes foram impostas.
Após, retornem-me os autos para fins de análise e providências quanto a situação processual do Sr. Júlio César Davoli Ladeia e da Sra. Rosenilda Gragel Oliveira.