Detalhes do processo 70769/2011 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 70769/2011
70769/2011
757/2012
ACORDAO
NÃO
NÃO
29/11/2012
18/12/2012
REGISTRAR
Ementa: ATO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGISTRAR. LEGALIDADE DO ATO E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Processo nº        7.076-9/2011
Interessada        MARILUCI COBALCHINI
Assunto        Aposentadoria por invalidez
Relator        Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA

ACÓRDÃO Nº 757/2012 - TP

Ementa: ATO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGISTRAR. LEGALIDADE DO ATO E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7.076-9/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 4.064/2012 do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXIV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR a Portaria nº 166/2012, de fls. 307-TC, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, de 4-9-2012, referente à aposentadoria por invalidez, da Sra. MARILUCI COBALCHINI, com proventos integrais, efetiva no cargo de Professor, Referência “C”, Nível “03”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no município de Lucas do Rio Verde, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os artigos 1º a 3º, da Emenda Constitucional nº 70/2012, mais o artigo 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 27, da Lei Municipal nº 1.383/2007, artigo 59, § 3º e 67, da Lei nº 1.514/2008, Lei nº 1.814/2010, Lei nº 2.029/2012, considerando LEGAL o cálculo do benefício apresentado à fl. 129-TC. Restitua-se o processo ao órgão de origem.

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS - Vice-Presidente. Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO. Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.