PRINCIPAL SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA ESPORTE E LAZER
RESPONSÁVEL ULISSES FLÁVIO SAMANIEGO DE JESUS
ASSUNTO TOMADA DE CONTAS
RELATOR WALDIR JÚLIO TEIS
Nos termos dos arts. 6º, 59, IV, 60, e 61, I, § 2º, da Lei Complementar n.º 269/2007 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), c/c os arts. 96, inciso VI, 101, 104, 113, § 1º, 114, inciso III, e 120 do Regimento Interno aprovado pela Resolução Normativa n.º 16/2021/TCE-MT, cito Vossa Senhoria para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a este Tribunal de Contas alegações de defesa acerca das irregularidades apontadas no relatório técnico da Secretaria de Controle Externo.
Ressalto que o referido relatório encontra-se à disposição no Gabinete do Conselheiro Waldir Júlio Teis.