Detalhes do processo 70823/2022 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 70823/2022
70823/2022
368/2023
DECISAO
NÃO
NÃO
19/07/2023
20/07/2023
19/07/2023
CONSIDERAR REVEL


DECISÃO Nº 368/WJT/2023

PROCESSO N°       70823/2022
PRINCIPAL             SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA ESPORTE E LAZER
ASSUNTO               TOMADA DE CONTAS
RESPONSÁVEL     ULISSES FLÁVIO SAMANIEGO DE JESUS
RELATOR                WALDIR JÚLIO TEIS
 
1.Trata-se de Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada pela Secretaria de Estado, Cultura, Esporte e Lazer – SECEL/MT em razão da ausência de prestação de contas dos recursos repassados por meio do Termo de Fomento nº 0475/2018 ao Instituto Case de Desenvolvimento, no valor total de R$ 530.000,00.
2.Em seu relatório técnico[1], a Secretaria de Controle Externo sugeriu a citação do Sr. Ulisses Flávio Samaniego de Jesus, proponente do termo de Fomento nº 0475/2018, para manifestação acerca da irregularidade identificada.
3.Devidamente citado pelos Ofícios n.º 477/2023/GC/WT[2], de 17/05/2023, em 18/05/2023 e n.º 525/2023/GC/WT[3], de 02/06/2023, em 06/06/2023, e por Edital de Notificação n° 261/WJT/2023, divulgado no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 23-06-2023, sendo considerada como data da publicação o dia 26-06-2023, edição extraordinária nº 3018, foi certificado nos autos[4] que o prazo concedido para apresentação da defesa transcorreu in albis.
4.Para esses casos, o Regimento Interno aprovado pela Resolução Normativa n.º 16/2021/TCE-MT (RI-TCE/MT), em seu art. 105, dispõe que: Art. 105 Decorrido o prazo sem a apresentação das alegações ou defesa do interessado ou responsável, regularmente citado ou intimado, este será declarado revel, mediante decisão monocrática, prosseguindo o trâmite normal do processo.
5.Pelo exposto, nos termos do art. 6º da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 105 do RI-TCE/MT, declaro a revelia do Sr.  Ulisses Flávio Samaniego de Jesus, proponente do termo de Fomento nº 0475/2018 6.Após, à 2ª Secretaria de Controle Externo para prosseguimento processual.
7.Publique-se.
 
 
Documento digital n.º 185402/2023.
Documento digital n.º 187495/2023
Documento digital n.º 197177/2023
Documento digital n.º 217774/2023.