Verifica-se que nesta fase processual, é necessário ser observado o que dispõe a redação do §2º do Art. 141 do Regimento Interno desta Corte, norma alterada pela Resolução Normativa nº 40/2012, que passou a ter a seguinte redação, verbis:
“Art. 141. Esgotado o prazo para manifestação do interessado, os autos retornarão à técnica respectiva para análise do que foi apresentado ou providências.
§ 2º. Efetuada a análise da defesa, o relator notificará o interessado ou seu procurador, por transmissão eletrônica em endereço ou e-mail previamente cadastrado, para apresentar manifestação final, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, vedada a juntada de documentos, sendo que ao término desta fase os autos serão enviados ao Ministério Público de Contas para parecer, na condição de fiscal da lei.”
Portanto, deverá ser notificado o interessado, o SR. FLÁVIO DALMOLIN, para que querendo se manifeste no prazo de (cinco) dias improrrogáveis, contados da publicação desta citação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, quanto ao relatório de auditoria referente. ao processo 7.104-8/2009, que se encontra a disposição neste gabinete, sendo vedado a juntada de documentos.
Por fim, face não haver nenhum endereço eletrônico ou e-mail previamente cadastrado, determino a notificação do(s) interessado(s) por meio de publicação no Diário Eletrônico.