NAO PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E MANTER DECISAO SINGULAR
Resumo:FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2013. RECURSOS DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Processo nº7.147-1/2013
InteressadoFUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Gestores/Responsáveis Mauri Rodrigues de Lima / Jorge Araujo Lafetá Neto / Vander Fernandes / Marcos Rogério Lima Pinto e Silva / Rosana Souza Duarte / Wellington Randall Arantes / Evandro Tavares de Lima / Sidnei Luis Rugeri / Jonas Alves Ribeiro / Silvio César Machado dos Santos / Marcelo de Alécio Costa / Mauro Antonio Manjabosco
AssuntoRecursos de Agravo – 7.156-0/2015 e 7.162-5/2015 (contas de gestão do exercício de 2013)
RelatorConselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA
Sessão de Julgamento16-12-2015 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 3.729/2015 – TP
Resumo:FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2013. RECURSOS DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7.147-1/2013.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 7.740/2015 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Recursos de Agravo constantes dos documentos externos nºs 7.156-0/2015 e 7.162-5/2015, interpostos, respectivamente, pelos Srs. Wellington Randall Arantes - à época diretor do Hospital Regional de Sinop, e Silvio César Machado dos Santos - à época diretor do CEADIS, neste ato representados pelo procurador Maurício Magalhães Faria Junior – OAB/MT nº 9.839 e outros, em face da decisão proferida por meio dos Julgamentos Singulares nºs 155 e 159/DN/2015, proferidos em 3-3-2015 e publicados em 4-3-2015, que não conheceram dos Embargos de Declaração opostos em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 2.851/2014-TP, que julgou as contas de gestão do exercício de 2013 do Fundo Estadual de Saúde; mantendo-se inalterados os termos das decisões agravadas, conforme consta nas razões do voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI.
Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-Geral Substituto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2015.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)