EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2011. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÕES AO PODER LEGISLATIVO QUE ACOMPANHE O DESEMPENHO DOS RESULTADOS DAS POLITICAS PÚBLICAS DE SAÚDE.
Processos nºs 7.150-1/2012, 1.141-0/2011, 23.420-6/2010 e 400.246-6/2011.
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI
Assunto Contas anuais de governo do exercício de 2011 - Leis nºs 623/2010 - LOA, 596/2010 - LDO e Relatório da LRF- Cidadão.
Relator Conselheiro VALTER ALBANO
PARECER PRÉVIO Nº 39/2012 - TP
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2011. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÕES AO PODER LEGISLATIVO QUE ACOMPANHE O DESEMPENHO DOS RESULTADOS DAS POLITICAS PÚBLICAS DE SAÚDE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7.150-1/2012.
A equipe composta pela auditora pública externa Maria das Dores Silva Modesto, após efetuar análise do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria de fls. 127 a 164-TC, no qual foram relacionadas 2 (duas) impropriedades.
Após, notificou-se o gestor, mediante Ofício nº 466/TCE-MT/GAB-VAS/2012, de fl. 167-TC, que apresentou suas justificativas conforme documentos juntados às fls. 175 a 276-TC, que, analisadas pela equipe técnica, resultaram no saneamento das irregularidades.
Pelo que consta dos autos, o Município de Alto Taquari, no exercício de 2011, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal 623/2010, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 30.420.400,00 (trinta milhões, quatrocentos e vinte mil e quatrocentos reais ), com autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 15% das despesas.
As receitas efetivamente arrecadadas pelo Município totalizaram R$ 31.524.997,39 (trinta e um milhões, quinhentos e vinte e quatro mil novecentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por categoria econômica e origem:
Origem
Valor Previsto R$
Valor Arrecadado (R$)
% da Arrecadação sobre a previsão
Receitas Correntes
28.061.400,00
30.894.359,15
110,1
Receita Tributária
2.741.700,00
4.987.136,97
181,9
Receita de Contribuição
400.600,00
507.959,46
126,8
Receita Patrimonial
36.000,00
30.183,22
83,84
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00%
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00%
Receita de Serviço
688.200,00
831.907,82
120,88
Transferências Correntes
23.989.000,00
24.309.274,80
101,34
Outras Receitas
205.900,00
227.896,88
110,68
Receitas de Capital
2.359.000,00
630.638,24
26,73
Operações de Crédito
0,00
0,00
0,00%
Alienação de Bens
0,00
0,00
0,00%
Amortização de Empréstimos
0,00
0,00
0,00%
Transferências de Capital
2.359.000,00
630.638,24
26,73
Outras Receitas de Capital
0,00
0,00
0,00%
Total das Receitas
30.420.400,00
31.524.997,39
103,63
Comparando as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas verifica-se excesso na arrecadação da ordem de R$ 1.104.597,39 (um milhão, cento e quatro mil quinhentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos), correspondente a 3,63% do valor previsto.
A receita tributária própria arrecadada (IPTU + IRRF + ISSQN + ITBI), Taxa, e outras receitas correntes, foi de R$ 5.634.617,12 (cinco milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, seiscentos e dezessete reais e doze centavos).
Receita Tributária Própria
Valor Arrecadado R$
Imposto
4.599.410,21
IPTU
169.131,51
IRRF
709.037,20
ISSQN
3.561.875,50
ITBI
159.366,00
Taxa
387.726,76
CIP (Contribuição de Iluminação Pública)
507.959,46
Multa/Juros de Mora /Correção Monetária s/ Tributos
33.117,79
Dívida Ativa Tributária
100.203,70
Multa/Juros de Mora/Correção Monetária s/ Dívida Ativa Tributária
6.199,20
Contribuição De Melhoria
0,00
0
0,00
0
0,00
0
0,00
Total
5.634.617,12
As despesas realizadas pelo Município, no exercício de 2011, totalizaram R$ 31.426.832,02 (trinta e um milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, oitocentos e trinta e dois reais e dois centavos ), com a seguinte distribuição por função.
FUNÇÕES
DESPESA REALIZADA (R$)
01 - Legislativa
1.872.406,87
02 - Judiciária
0,00
03 - Essencial à Justiça
0,00
04 - Administração
8.828.381,49
05 - Defesa Nacional
0,00
06 - Segurança Pública
139.029,29
07 - Relações Exteriores
0,00
08 - Assistência Social
1.500.689,67
09 - Previdência Social
0,00
10 - Saúde
7.534.678,22
11 - Trabalho
349.296,56
12 - Educação
6.483.457,67
13 - Cultura
174.449,60
14 - Direitos da Cidadania
0,00
15 - Urbanismo
936.605,35
16 - Habitação
144.392,13
17 - Saneamento
429.945,41
18 - Gestão Ambiental
0,00
19 - Ciência e Tecnologia
0,00
20 - Agricultura
212.934,80
21 - Organização Agrária
0,00
22 - Indústria
6.150,00
23 - Comércio e Serviços
286.285,45
24 - Comunicação
0,00
25 - Energia
805.998,92
26 - Transporte
914.845,55
27 - Desporto e Lazer
482.859,73
28 - Transporte/Estradas
0,00
29 - Encargos especiais
324.425,31
Reserva de Contingência
0,00
Total
31.426.832,02
Comparando as receitas arrecadadas com as despesas realizadas, excluídos os valores do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), constata-se superávit no resultado orçamentário de R$ 98.165,37 (noventa e oito mil, cento e sessenta e cinco reais e trinta e sete centavos), equivalente a 0,31% da receita, conforme demonstrado no seguinte quadro:
ESPECIFICAÇÃO
CONSOLIDADO
RPPS
VALOR SEM RPPS
Receita Arrecadada
31.524.997,39
0,00
31.524.997,39
Despesas Realizadas
31.426.832,02
0,00
31.426.832,02
Resultado Orçamentário
98.165,37
0,00
98.165,37
Percentual da Receita
0,31%
0,00%
0,31%
A dívida consolidada líquida, em 31-12-2011, foi de R$ 1.146.671,10 (um milhão, cento e quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e um reais e dez centavos).
A disponibilidade financeira para o exercício seguinte foi de R$ 716.120,03 (setecentos e dezesseis mil, cento e vinte reais e três centavos).
Descrição
Consolidado
Adm. Direta
Disponibilidade Financeira
716.120,03
716.120,03
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com gastos de pessoal:
RCL: R$ 30.894.359,15
Pessoal
Valor no Exercício
RCL%
Limites Legais
Situação
Executivo
14.175.691,57
45,88
54
regular
Legislativo
1.045.318,47
3,38
6
regular
município
15.221.010,04
49,27
60
regular
A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi de 45,88% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar Federal 101/2000.
Com referência aos limites constitucionais, apresentou os seguintes resultados:
O Município aplicou na manutenção e no desenvolvimento do ensino o equivalente a 28,57% do total da receita resultante dos impostos municipais, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal:
Receita Base = R$ 27.646.516,08
Aplicação
Valor Aplicado R$
% Aplicado
Limite Mínimo %
Situação
Ensino
7.899.647,02
28,57
25
regular
Aplicação na Valorização e Remuneração do Magistério da Educação Básica Pública (artigos 60, inciso XII do ADCT/CF e 22 da Lei nº 11.494/2007).
Receita FUNDEB R$
Valor Aplicado R$
% Aplicado
Limite Mínimo %
Situação
2.670.067,06
2.148.033,61
80,45
60
regular
Nos 10 indicadores selecionados para avaliar os resultados da Educação na rede municipal, o Município apresentou desempenho pior do que a média nacional apenas nos indicadores relativos a taxa de reprovação até a 4ª série/5º Ano; taxa de reprovação 5 ª a 8 ª série / 6º ao 9º ano; e distorção idade-série até a 4 ª série / 5º Ano.
O resultado indica certa deficiência na qualidade do ensino, apesar de ter havido progresso no indicador referente à taxa de reprovação até a 4ª série/5º Ano, que era de 12,94% em 2010, reduzido para 11,70% no exercício de 2011. Sendo assim, faz-se necessário envidar maiores esforços no sentido de potencializar ações da administração municipal, a fim de melhorar os resultados dos referidos indicadores.
Do ponto de vista quantitativo o Município teve desempenho satisfatório, pois superou a média nacional em 07 dos 10 indicadores avaliados.
O Município aplicou nas ações e nos serviços públicos de saúde o equivalente a 23,04% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, aos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.
Gastos com Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Despesa R$
% Aplicado
Limite Mínimo %
Situação
27.646.516,08
6.368.452,77
23,04
15
regular
Quanto aos indicadores relativos à avaliação dos resultados da Saúde, o Município atingiu a pontuação 4,5, apresentando índices piores que a média nacional em 04 dos 10 indicadores avaliados, quais sejam: taxas de detecção de hanseníase, incidência de dengue e de tuberculose; razão de exames cipatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25-59 anos.
Convém ressaltar, que o Município alcançou índices muito próximos a média nacional em 03 importantes indicadores: taxas de mortalidade neonatal precoce e infantil; e da cobertura da terceira dose da vacina tetravalente, sendo que, com relação aos dois primeiros, obteve porcentagens melhores que a Estadual e a Brasil.
Vale mencionar, ainda, que ao comparar com o exercício de 2010, verifica-se que o Município apresentou considerável decréscimo, pois o índice reduziu de 7,8 para 4,5, revelando a necessidade de se dar melhor atenção no sentido de corrigir as causas que provocaram a piora.
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o equivalente a:
Receita Base do exercício de 2010 (R$)
Repasse (R$)
% sobre a Receita Base
Limite Máximo
Situação
R$ 26.889.938,04
1.884.000,00
7
7
Regular
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o equivalente a R$ 1.884.000,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e quatro mil reais), correspondentes a 7% da receita base referente ao exercício do ano de 2010, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF (art. 29-A, § 2°, inc. I, CF).
Os repasses ao Poder Legislativo foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inc. III, CF).
Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 de cada mês (art. 29-A, § 2°, inc. II, CF).
Pela análise dos autos, observa-se também que:
Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão do PPA, LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, LRF).
O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre foi avaliado em audiência pública na Câmara Municipal (art. 9°, § 4°, LRF).
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (art. 49, LRF).
Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal foram elaborados e publicados (art. 48, LRF).
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer 2.611/2012, subscrito pelo Procurador de Contas Dr. William de Almeida Brito Júnior, opinou pela emissão de Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Alto Taquari, exercício de 2011, sob a administração do Sr. Maurício Joel de Sá, com recomendações.
Por tudo mais que dos autos consta,
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, § § 1º e 2º, 71 e 75, da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, combinado com o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer 2611/2012 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas de governo da Prefeitura Municipal de Alto Taquari, exercício de 2011, gestão do Sr. Maurício Joel de Sá, tendo como corresponsável o contador Sr. Euzébio Oly Medeiros de Oliveira, inscrito no CRC/MT sob o nº 5372-01 TC; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2011, bem como, o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/64, e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo de Alto Taquari, que ao longo do exercício, acompanhe o desempenho dos resultados das políticas públicas de saúde.
Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:
arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada do processado conforme o § 2º do artigo 180 da Resolução Normativa 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) ; e,
encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal e dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e artigo 181 da Resolução Normativa 14/2007, deste Tribunal.
Participaram da votação os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO. Participou, ainda, da votação o Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA, em substituição ao Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO), conforme artigo 104, inciso I, alínea “b”, da Resolução nº 14/2007. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.