Detalhes do processo 716944/2021 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 716944/2021
716944/2021
278/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
14/06/2022
28/06/2022
27/06/2022
HOMOLOGAR TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

          Processo nº        71.694-4/2021
                                                                     SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE (SEMA)
Mauren Lazzaretti
Bruna Carla Guarim da Silva
Interessados
Lua Serviços Eireli
Anildo Pereira Dutra
Artur dos Reis
Representação de Natureza Externa
Assunto
Homologação de Medida Cautelar
       Relator          Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
       Data do Julgamento        14-6-2022 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 278/2022 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR ADOTADA SINGULARMENTE PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2021. SUSPENSÃO IMEDIATA DO CERTAME E DOS ATOS DELE DECORRENTES.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 71.694-4/2021.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 82, parágrafo único, e 83, III, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os artigos 79, IV, e 302 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.696/2022 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR a medida cautelar adotada por meio do Julgamento Singular nº 561/WJT/2022 (divulgado na edição extraordinária nº 2469 do Diário Oficial de Contas do dia 17-5-2022, publicada no dia 18-5-2022) nos autos da presente representação de natureza externa que trata de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 28/2021, formulada pela empresa Lua Serviços Eireli em desfavor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, cuja decisão determinou “à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), na pessoa de sua gestora, a Secretária Srª. Mauren Lazaretti, assim como da Pregoeira Srª. Bruna Carla Guarim da Silva, que se abstenham de praticar ou permitir que se pratiquem quaisquer novos atos inerentes ao Pregão Eletrônico nº 028/2021, até a decisão de mérito deste processo por parte deste Tribunal, bem como que encaminhem a este Tribunal de Contas todos os documentos referentes à atual situação do referido Pregão, eventualmente realizados após a última manifestação prestada neste processo pelo órgão em questão”.
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF, em Substituição Legal ao Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI; ANTONIO JOAQUIM e SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 14 de junho de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)