Detalhes do processo 71757/2014 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 71757/2014
71757/2014
200/2015
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
13/03/2015
16/03/2015
13/03/2015
CONSIDERAR REVEL

JULGAMENTO SINGULAR Nº 200/JJM/2015

PROCESSO Nº:                7.175-7/2014
INTERESSADA:                PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
ASSUNTO:                REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA
REPRESENTANTES:        CLAUDECI MARIA DA SILVA
                       JÚNIOR CESAR DA SILVA BARBOSA
                       LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
                       RENATO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
REPRESENTADA:        PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
GESTOR:                Prefeito HUGO GARCIA SOBRINHO
ADVOGADO:                NÃO CONSTA

Trata-se de Representação de Natureza Externa oriunda da transformação da Comunicação de Irregularidade, mediante Chamado 1.348/2013, recebido pela Ouvidoria-Geral deste Tribunal de Contas com base em denúncia apresentada pelos Vereadores da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato, em razão de indícios de irregularidades no Processo Licitatório 016/2013, sob a gestão do Prefeito Hugo Garcia Sobrinho.

Em atendimento ao Pedido de Diligência Ministerial 134/2014, deferido por esta Relatora bem como, em cumprimento ao art. 256, §1º, c/c art. 257, do RITCMT, foi realizada a citação do ex-gestor com o objetivo de oportunizar o direito ao contraditório e à ampla defesa na presente Representação.

Todavia, o Sr. Hugo Garcia Sobrinho permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo regimental, com vencimento em 09/03/2015, nos moldes da certidão de certificação de decurso de prazo constantes dos autos.

É o Relatório.

DECIDO.

Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA do SR. HUGO GARCIA SOBRINHO.

PUBLIQUE-SE.