Detalhes do processo 71811/2013 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 71811/2013
71811/2013
2649/2014
ACORDAO
NÃO
NÃO
25/11/2014
18/12/2014
JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES
Ementa: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2013. REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES.
Processos nºs        7.181-1/2013, 8.486-7/2013, 8.490-5/2013, 11.547-9/2013 (2 volumes), 14.558-0/2013, 17.374-6/2013, 19.946-0/2013 (2 volumes), 22.807-9/2013 (3 volumes), 25.300-6/2013, 27.938-2/2013 (2 volumes), 29.716-0/2013, 761-7/2014 e 2.755-3/2014 (2 volumes)
Interessada        PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2013 e balancetes referentes aos meses de janeiro a dezembro
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento        25-11-2014 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 2.649/2014 – TP

Ementa: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2013. REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7.181-1/2013.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, 21 e 22, § 1º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 4.547/2014 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com recomendações, as contas anuais de gestão da Procuradoria Geral de Justiça, relativas ao exercício de 2013, gestão dos Srs. Marcelo Ferra de Carvalho, no período de 1º-1 a 7-3-2013 e Paulo Roberto Jorge do Prado, no período de 8-3 a 31-12-2013; recomendando à atual gestão que: a) observe as normas e procedimentos contábeis aprovados pela Portaria Conjunta STN/SOF 02/2012 e constantes do Plano de Trabalho Anual do Órgão; e, b) aprimore seu sistema de controle interno, especialmente quanto ao controle individualizado do custo de manutenção dos veículos e de outros bens em geral. Encaminhe-se cópia desta decisão Secretaria de Controle Externo responsável pelas contas anuais do exercício de 2014, desta procuradoria, para que inclua como ponto de controle de auditoria os gastos individualizados de manutenção dos veículos oficiais da Instituição.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)