Ementa: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO DE 2013. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. encaminhamento dos autos à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para julgamento.
Processos nºs7.204-4/2013 e 15.213-7/2013
InteressadoTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
AssuntoContas anuais do exercício de 2013 e Relatório de Gestão Fiscal
Relator Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento 1º-7-2014 – Tribunal Pleno
PARECER PRÉVIO Nº 8/2014 – TP
Ementa: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO DE 2013. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. encaminhamento dos autos à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para julgamento.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7.204-4/2013.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.064/2014 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, relativas ao exercício de 2013, sob a responsabilidade do Excelentíssimo Conselheiro José Carlos Novelli, período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, do Contador, Técnico de Controle Público Externo e servidor efetivo, Sr. Edson Luiz Ribeiro de Oliveira, e da Coordenadora Geral do Sistema de Controle Interno, Auditora Público Externo e servidora efetiva, Sra. Jakelyne Dias Barreto Favreto. Encaminhem-se os autos à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para julgamento, nos termos do artigo 53, da Constituição do Estado de Mato Grosso, artigo 4º, VII, da Lei Complementar nº 269/2007(Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e do artigo 21, XXXIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Arguiu seu impedimento o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, nos termos do artigo 91, § 2º, da Lei Complementar nº 269/2007.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Substitutos ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro ANTONIO JOAQUIM), e JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 1º de julho de 2014.
(assinatura digital disponível no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)